1ª NOITE CULTURAL DE TALENTOS
1ª “NOITE CULTURAL DE TALENTOS”
TALENTOS MUSICAIS DE MATOS COSTA
REGULAMENTO GERAL
INTRODUÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1º. A noite cultural de talentos tem como objetivo fomentar o exercício artístico de crianças, jovens e adultos por meio do canto, proporcionar à comunidade de cantores de Matos Costa a oportunidade de praticar e socializar sua habilidade musical; promover e incentivar aos candidatos(as) a prática e a troca de experiências artísticas relacionadas ao canto; e difundir a arte de cantar como modo de expressão artístico-cultural e revelar novos talentos, assim como conhecer e incentivar os talentos locais.
Artigo 2º. A principal finalidade do evento é promover a cultura local, valorizar os artistas, e oferecer à população um verdadeiro espetáculo de interpretação dos talentos matoscostenses.
Artigo 3º. Poderão participar do festival intérpretes com idade mínima de 07 (sete) anos completos no ato da inscrição, com autorização dos responsáveis legais.
- Os critérios serão adotados para todas as apresentações: individuais, duplas, trios, quartetos e grupos.
- As apresentações serão divididas em duas categorias, infanto-juvenil e adulto, sendo considerado infanto-juvenil inscritos com idade até 16 (dezesseis) anos.
- As categorias musicais serão nos estilos sertanejo, gaúcho e gospel.
Artigo 4º. Ao participante será assegurada a livre escolha da música a ser interpretada, desde que esteja incluída na categoria sertaneja, gaúcho ou gospel.
- Só será permitida a interpretação da música em língua nacional. A inclusão de frase ou palavra em língua estrangeira não acarretará a desclassificação do candidato.
- Não será permitida a inscrição de canção própria.
- O(a) candidato(a) poderá fazer seu próprio acompanhamento musical; fazer uso de playback, desde que siga os critérios exigidos neste edital, não cabendo a Comissão Organizadora montar playback ou disponibilizar músicos para tais fins; Assim como, pode o candidato optar pelo acompanhamento da Banda que estará animando as festividades.
- No ato da inscrição o candidato deverá informar e optar pela forma de acompanhamento, se próprio ou pela Banda do evento ou se usará do playback.
- A interpretação poderá ser individual, em duplas, trios, quartetos ou grupos.
- O(a) participante poderá se inscrever e apresentar-se somente uma vez da forma que desejar.
DA REALIZAÇÃO
Artigo 5º. A 1ª Noite Cultural de Talentos é uma promoção da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em comemoração ao seu aniversário de 63 anos de emancipação político-administrativa.
- A noite cultural de talentos será realizada no dia 21 de abril de 2025, no Calçadão, na cidade de Matos Costa/SC, seguindo o cronograma abaixo:
- 19:00horas – abertura;
- 19:30 horas início das apresentações dos(as) candidatos(as);
- 22:00 horas resultado final e entrega das premiações.
- O(a) candidato(a) que utilizar playback deverá enviar o playback via e-mail, Whatsapp (49) 920004904 ou pen drive até o dia 15 de abril do corrente ano. Caso o candidato não envie o material, entende-se que sua apresentação será com seu próprio acompanhamento musical, não se responsabilizando a Comissão Organizadora por qualquer eventual problema que o(a) candidato(a) tiver.
Artigo 6º. A divulgação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será no dia 16 de abril de 2025, no site oficial do município: matoscosta.sc.gov.br e pelas redes sociais Instagram e Facebook: @pref.matoscosta.
AS INSCRIÇÕES/REQUISITOS
Artigo 7º. As inscrições são gratuitas, tendo seu prazo inicial no dia 25 de março e encerramento no dia 15 de abril de 2025, às 17h00. As mesmas serão realizadas no endereço abaixo, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00 às 11h30min e das 13h30min às 17h00.
Prefeitura Municipal de Matos Costa Rua Manoel Lourenço de Araújo, 137 89.420-000 – Matos Costa/SC WhatsApp (49) 920004904 (Dirceu)
- Cada candidato(a) terá direito à uma única inscrição de música, sendo obrigatório em uma das categorias: sertanejo, gaúcho ou gospel.
- O(a) candidato(a) deverá trazer no ato da inscrição:
b1. Uma (01) gravação da música inscrita em formato MP3 ou wav, interpretada pelo candidato, em pen drive, e-mail ou whatsApp (49) 920004904 (Dirceu);
b2. Uma (01) cópia digitada, em fonte Arial, preta, tamanho 12, da música inscrita que irá interpretar.
b3. Caso o(a) candidato(a) prefira, poderá encaminhar toda a documentação também pelo WhatsApp (49) 920004904 (Dirceu).
- O(a) participante não poderá se inscrever com a música já inscrita, por outro participante.
- Somente será válida a inscrição, se todos os itens acima forem devidamente entregues para Prefeitura Municipal, no prazo da inscrição.
- A ficha de inscrição encontra-se disponível no Anexo 01, deste edital. Menores de 18 anos deverão estar autorizados pelos pais ou responsáveis legais.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 7º. Aos vencedores da 1ª “Noite Cultural de Talentos”, serão atribuídos os seguintes prêmios:
Categoria Adulto:
1º Lugar: R$ 500,00 e troféu 2º Lugar: R$ 300,00 e troféu 3º Lugar: R$ 150,00 e troféu 4º Lugar: R$ 50,00 e Troféu 5º Lugar: Troféu
Categoria Infanto-juvenil:
1º Lugar: R$ 500,00 e troféu 2º Lugar: R$ 300,00 e troféu 3º Lugar: R$ 150,00 e troféu 4º Lugar: R$ 50,00 e Troféu 5º Lugar: Troféu
Artigo 8º. A premiação será entregue dia 21 de abril de 2025, mesmo dia do evento, após a apuração das notas, referentes à apresentação dos(as) candidatos(as).
DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo 9º. A Comissão Organizadora convidará nomes significativos da música, capacitados para atuarem como Jurados na Comissão Julgadora. Estes seguirão os critérios do presente regulamento:
- A decisão dos jurados é irrecorrível e os mesmos adotarão um critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez), podendo as mesmas serem fracionadas. A classificação será obtida pela soma de notas a ele atribuídas pelo júri.
- A nota será resultado da observação pelos jurados nos quesitos: ritmo, afinação, interpretação vocal, dicção e postura no palco.
- Serão considerados vencedores os candidatos que possuírem maior somatória integral dos quesitos avaliados jurados.
- Em caso de empate, a classificação será dada ao candidato que tiver maior avaliação no quesito “AFINAÇÃO”. Persistindo o empate, serão avaliados em sequência os itens “RITMO”, “INTERPRETAÇÃO VOCAL”, “DICÇÃO” E “POSTURA NO PALCO”.
- A ordem de apresentação dos candidatos será por sorteio, ao vivo pelas redes sociais da Prefeitura Municipal de Matos Costa.
- Não será de forma alguma permitido que os intérpretes assediem os jurados na tentativa de interferir na sua atuação em benefício próprio ou de terceiros. Caso este fato lamentável ocorra e se for comprovado, os jurados comunicarão a Comissão Organizadora que desclassificará o intérprete.
Artigo 10º. Das Disposições Gerais
- O(a) candidato(a) que em qualquer hipótese, perturbar a ordem, atacar a integridade física ou moral de qualquer cidadão, como também desrespeitar qualquer item deste regulamento, será automaticamente desclassificado deste evento.
- A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir do evento, os concorrentes que não cumprirem as disposições presentes deste regulamento.
- O ato da inscrição do(a) candidato(a) implica na integral aceitação deste regulamento, bem como as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Comissão Julgadora.
- As despesas que os(as) candidatos(as) tiverem com transporte, alimentação, hospedagem e outras, ficarão sob inteira responsabilidade dos mesmos.
- Os(as) candidatos(as) deverão estar presentes no dia e horário informado da sua apresentação. A ausência do mesmo ou atraso, acarretará automaticamente na sua exclusão e desclassificação do evento.
- As decisões dessa Comissão Organizadora serão soberanas e irrecorríveis, ou seja, não caberá qualquer recurso.
- Os casos omissos ou não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª “Noite Cultural de Talentos”, investido de plenos poderes, inclusive para alterar o presente regulamento, sendo suas decisões soberanas, irrecorríveis e inapeláveis, sob qualquer natureza.
Artigo 11º. Da Comissão Organizadora
I – A Comissão Organizadora da 1ª Noite Cultural de Talentos será composta por 03 (três) membros, conforme segue:
- Dirceu Joanim de Freitas
- João Hoflinger
- Elson Leonir Marschalk
Matos Costa/SC, 24 de março de 2025.
RODRIGUES:04969597944 |
DANUZA
Assinado de forma digital por
DANUZA RODRIGUES:04969597944 Dados: 2025.03.24 10:18:01 -03’00’
DANUZA RODRIGUES
Prefeita Municipal
Anexo 01
1ª “Noite Cultural de Talentos” – Dia 21 de abril de 2025
Ficha de Inscrição
Nome completo do(s) candidato(s) (Se for banda, dupla, trio ou mais, constar o nome de todos os integrantes) | Data de Nascimento | Nome artístico | Fone | |
01 | ||||
02 | ||||
03 |
Estou ciente e concordo com o regulamento da 1ª “Noite Cultural de Talentos”
TÍTULO DA MÚSICA.:
COMPOSITOR:
ESTILO DE MÚSICA
( ) SERTANEJA ( ) GAÚCHA ( ) GOSPEL
FORMA DE ACOMPANHAMENTO
( ) PLAYBACK
( ) BANDA DAS FESTIVIDADES
( ) ACOMPANHAMENTO PRÓPRIO
( ) BANDA PRÓPRIA
__________________________________ COMISSÃO ORGANIZADORA | __________________________________ CANDIDATO |
TERMO DE CONSENTIMENTO
NOME:
doravante TITULAR DE DADOS PESSOAIS, informado da necessidade de existir concordância e consentimento, expresso, para que a empresa CONTROLADORA possa divulgar na sua programação e em suas redes sociais tais como, exemplificativamente, FACEBOOK, INSTAGRAN, TWITTER e outras que venham a ser criadas, o nome, endereço, telefone e, principalmente, as imagens do Titular de dados, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018, editada com fulcro no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, firmam o presente Termo de Consentimento para Divulgação de Dados Pessoais e Imagens, do TITULAR DE DADOS PESSOAIS, que ao final subscreve.
DATA: 26/03/2025
__________________________________
Assinatura do(s) inscrito (s)
Em caso de menor de 18 anos, constar o nome e assinatura do responsável consentindo a participação.
Nome completo do(s) candidato(s) (Se for banda, dupla, trio ou mais, constar o nome de todos os integrantes) | Nome do responsável | Assinatura do responsável | |
01 | |||
02 | |||
03 |
Estou ciente e concordo com o regulamento da 1ª “Noite Cultural de Talentos”
NOME: __________________________________________________, na qualidade de responsável legal, informado da necessidade de existir concordância e consentimento, expresso, para que a empresa CONTROLADORA possa divulgar na sua programação e em suas redes sociais tais como, exemplificativamente, FACEBOOK, INSTAGRAN, TWITTER e outras que venham a ser criadas, o nome, endereço, telefone e, principalmente, as imagens do seu FILHO(A) menor ___________________________________________, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018, editada com fulcro no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, firmam o presente Termo de Consentimento para Divulgação de Dados Pessoais e Imagens, do meu filho menor acima identificado.
DATA:
_____________________________________________
Assinatura do responsável legal