Lei Ordinária 228/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 228

Sumula: Autoriza o Executivo Municipal á abrir créditos adicionais especiais e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, créditos adicionais especiais, no valor de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros) e de conformidade com as seguintes classificações:

Órgão 

4 – Divisão da fazenda

 

D. Orçamentária

121 – Serv. de fiscalização e tributação

 

Dotação

3111/01/002 – Venc. dos cargos de prov. efetivo

601,20

Órgão

5 – Divisão de fomento agropecuário

 

D. Orçamentária

331 – Defesa sanitária animal

 

Dotação

4110/2109 – Obras novas

5.398,80

D. Orçamentária

341 – Energia elétrica

 

Dotação

4110/2109 – Obras novas     

35.000,00

                                              

Art.2°- Os créditos adicionais autorizados com a presente lei, no valor de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros), serão cobertos com recursos do excesso de arrecadação apurados até o mês de outubro do corrente exercício.

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 10 de dezembro de 1974.

 

Antonio Fagundes

Sebastião Afonso dos Santos

Prefeito Municipal

Resp. p/Secretaria Administrativa