Lei Ordinária 308/1979

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 02/06/2017

EMENTA

  • Autoriza o Governo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 308/79

                                               Data: 12 de Abril de 1979

EMENTA: Autoriza o Governo Municipal a firmar convênio com o Governo de Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras

A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I:

            ART. 1º) – Fica o Governo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras, para executar as obras de retificação das seguintes rodovias:

            1 – Trecho da rodovia MTC-290, que liga a SC-302, com as localidades de São João de Cima, Serra Chata do Timbó, numa extensão aproximada de 12 kms.

            2 – Trecho da rodovia MTC-452 e 456, que liga a SC-302 com as localidades de Calmon, Cerro do Galo, Colonia Liso, Pedra Branca, Cerne e São Francisco, numa extensão aproximada de 16 kms.

                        ART 2º) – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edificio da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 12 de abril de 1979

 

SEBASTIÃO CARNEIRO

 

JOÃO DE PAULA CARNEIRO

Prefeito Municipal

Chefe da Divisão de Administração

A presente Lei foi registrada e publicada na data supra na Divisão de Administração.

 

OSMIR RODRIGUES MACHADO

Agente Administrativo AA-9