Lei Ordinária 309/1979

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 02/06/2017

EMENTA

  • Autoria por compra, doação ou desapropriação de terras para construção do Prédio do Banco do Brasil S.A.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 309/79

                                               Data: 21 de Maio de 1 979

EMENTA: Autoriza por compra, doação ou desapropriação de terras para construção do prédio do Banco do Brasil S.A.

            ART. 1º) – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por compra, doação ou desapropriação um terreno com a área de mais ou menos 400 m2, (quatrocentos metros quadrados), que se localise mais ou menos no centro da cidade.

            ART 2º) – O terreno que se refere ao art. 1º destina-se a construção de Prédio Próprio do Banco do Brasil S.A.

            ART 3º) – Fica igualmente autorizado o Governo Municipal, a transferir a transferir por doação ao Banco do Brasil S.A. o referido terreno.

            ART 4º) – O terreno objeto desta Lei retornará ao Município, caso o Banco do Brasil S.A. não o edfique e ponha em atividade a casa bancária no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da aprovação da presente lei.

            ART 5º) – Para fazer face as despesas decorrentes, o Governo Municipal poderá abrir crédito especial.

            ART 6º) – Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.

Edificio da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 21 de maio de 1 979

 

SEBASTIÃO CARNEIRO

 

JOÃO DE PAULA CARNEIRO

Prefeito Municipal

Chefe da Divisão de Administração

A presente Lei foi registrada e publicada na data supra.

 

OSMIR RODRIGUES MACHADO

Agente Administrativo AA-8