Lei Ordinária 134/1973
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 27/06/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um veículo motorizado e dá outras providências.-
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 134/73
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um veículo motorizado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina aprovou, e eu Antonio Fagundes Prefeito Municipal emexercício sanciono a presente L E I:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra um veiculo motorizado marca Volkswagem ou Chevrolet, ano de fabricação 1973, para atender as necessidades de transportes do Prefeito Municipal.
Art. 2º – Para aquisição do veículo, constante do Art. 1º, o Chefe do Poder Executivo Municipal, dará como entrada Camioneta marca Rural Willys usada, ano de fabricação 1970, adquirida pela Lei Municipal nº 57/69 de 11 de novembro de 1969.
Art. 3º – Para fazer face as despesas decorrentes do Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 27 de fevereiro de 1973
Antonio Fagundes
Prefeito Municipal
João de Paula Carneiro
Resp. p/ Secretaria