Lei Ordinária 327/1980

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1981

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°327/1980

DATA: 07 de novembro de 1980.

EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1981.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-O orçamento geral do município, para o exercício financeiro de 1979, descriminado pelos anexos integrantes desta lei, elaborado com a legislação em vigor, estima a receita em CR$6.300.000,00(seis milhões e trezentos mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

Art.2°-A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

I- RECEITAS CORRENTES                     19.764.500,00

Receita tributária     693.000,00

Receita patrimonial 21.000,00

Transferências correntes 18.950.500,00

Receitas diversas    100.000,00

 

II- RECEITAS DE CAPITAL                      5.235.500,00

Operações de crédito         1.599.000,00

Alienação de bens móveis e imóveis 45.000,00

Transferências de capital  3.690.500,00

Total                           25.000.000,00

 

Art.3°- A despesa será realizada segundo a descriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:

3-        Despesa por órgãos

3.1-     Poder legislativo      400.000,00

Câmara de vereadores

400.000,00

 

3.2-     Poder Executivo      24.500.000,00

Governo municipal

2.230.000,00

Divisão de administração

920.000,00

Divisão das finanças

1.350.000,00

Divisão de fomento agropecuário

192.000,00

Divisão de educação, cultura e esportes

2.414.000,00

Divisão de saúde e bem estar social

362.000,00

Divisão de transportes, obras e urbanismo

11.530.000,00

Total

5.602.000,00

 

Art.4°- O Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do titulo VI, Capitulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de conformidade com resoluções do Senado Federal e Banco Central do Brasil.

Art.5°- O Balanço Geral do município, deverá atender as exigências da lei federal n°4.320/64, portarias n°9, de 28 de janeiro de 1974, n°20, de 10 de julho de 1974, n°25, de 14 de julho de 1976, n°38, de 5 de junho de 1978, n°19 a 20, de 22 de agosto de 1978, e a execução orçamentária obedecerá as disposições contidas na legislação vigente, e no que couber, do Decreto-Lei n°200, de 24 de fevereiro de 1967, com as alterações determinadas pelo Decreto-Lei n°900, de 29 de setembro de 1969.

Art.6°-Fica o Governo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) sobre o total orçado para as despesas do exercício, servindo como recursos os definidos e regulamentados através do art.91 do Decreto-Lei n°200, de 25 de fevereiro de 1967, com a nova redação contida no Decreto-Lei n°1.763 de 16 de janeiro de 1980.

§ único- Serão suplementados pelo valor do excesso de arrecadação apurado sobre a previsão orçamentária, nos termos do art.43, §3° e 4° da lei federal n°4.320/64, os créditos orçamentários que corresponderem á aplicação do produto de receitas vinculadas, bem como as dotações de entidades que vierem a ser criadas por lei.

Art.7°-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, em 19 de janeiro de 1980.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 07 de novembro de 1980.

Sebastião Carneiro                                   João de Paula Carneiro

Prefeito municipal                                   Resp. pela divisão de administração