Lei Ordinária 331/1981

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°331/1981

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Para suporte legal dos créditos adicionais especiais que especifica no artigo seguinte, fica o Executivo municipal autorizado a reduzir o valor de CR$200.000,00(duzentos mil cruzeiros), da seguinte dotação do orçamento vigente:

Órgão             9.0- Encargos gerais do município

Unidade        9.1- Encargos gerais do município

Atividade       2.22- Encargos de empréstimos internos

Função          03- Administração e planejamento

Programa      08- Administração financeira

Subprograma 033- Divida interna

Cat.Economica 3.000- Despesas correntes

Subcat.Econômica 3.200- Transferências correntes

Elemento      3.260- Encargos da divida interna

Dotação         3.261- Juros da divida contratada                       200.000,00

Art.2°- Com respaldo nos recursos de que trata o artigo precedente, fica o Executivo municipal autorizado a abrir ao orçamento do corrente exercício financeiro, créditos adicionais especiais, no valor de 200.000,00(duzentos mil cruzeiros), com a seguinte classificação:

Órgão             6.0- Depto. de transportes, obras e urbanismo

Unidade        6.1- Depto. de transportes, obras e urbanismo

Projeto           1.04- Construção de canchas e quadras esportivas

Função          08- Educação e cultura

Programa      46- Educação física e desportos

Subprograma 228- Parques recreativos e desportos

Cat.Economica 4.000- Despesas de capital

Subcat.Econômica 4.100- Investimentos

Elemento      4.110- Obras e instalações

Dotação         4.110-02- Obras iniciadas no exercício                         150.000,00

Dotação         4.110-03- Obras iniciadas em exercícios anteriores    50.000,00

Total                                                                                                             200.000,00

Art.3°-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 25 de março de 1981.

Sebastião Carneiro                                   João de Paula Carneiro

Prefeito municipal                                   Resp. pela divisão de administração