Lei Ordinária 331/1981
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 07/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°331/1981
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Para suporte legal dos créditos adicionais especiais que especifica no artigo seguinte, fica o Executivo municipal autorizado a reduzir o valor de CR$200.000,00(duzentos mil cruzeiros), da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão 9.0- Encargos gerais do município
Unidade 9.1- Encargos gerais do município
Atividade 2.22- Encargos de empréstimos internos
Função 03- Administração e planejamento
Programa 08- Administração financeira
Subprograma 033- Divida interna
Cat.Economica 3.000- Despesas correntes
Subcat.Econômica 3.200- Transferências correntes
Elemento 3.260- Encargos da divida interna
Dotação 3.261- Juros da divida contratada 200.000,00
Art.2°- Com respaldo nos recursos de que trata o artigo precedente, fica o Executivo municipal autorizado a abrir ao orçamento do corrente exercício financeiro, créditos adicionais especiais, no valor de 200.000,00(duzentos mil cruzeiros), com a seguinte classificação:
Órgão 6.0- Depto. de transportes, obras e urbanismo
Unidade 6.1- Depto. de transportes, obras e urbanismo
Projeto 1.04- Construção de canchas e quadras esportivas
Função 08- Educação e cultura
Programa 46- Educação física e desportos
Subprograma 228- Parques recreativos e desportos
Cat.Economica 4.000- Despesas de capital
Subcat.Econômica 4.100- Investimentos
Elemento 4.110- Obras e instalações
Dotação 4.110-02- Obras iniciadas no exercício 150.000,00
Dotação 4.110-03- Obras iniciadas em exercícios anteriores 50.000,00
Total 200.000,00
Art.3°-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 25 de março de 1981.
Sebastião Carneiro João de Paula Carneiro
Prefeito municipal Resp. pela divisão de administração