Lei Ordinária 356/1983
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 07/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°356/1983
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o Governo municipal autorizado a conceder ao Colégio Cenecista “SIMEÃO CARNEIRO”, uma subvenção anual, equivalente á 600(seiscentos) UPC’S(Unidade Padrão de Capital), cuja liberação se processará na forma de duodécimos.
Art.2°-A subvenção de que trata a presente lei, será efetivada a partir do mês de janeiro de ‘983, ficando o Governo municipal autorizado a proceder á suplementação que se tornar necessária, no corrente exercício financeiro, e prever orçamentariamente, os recursos para os exercícios futuros.
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 20 de janeiro de 1983.
Sebastião Carneiro Wilson Domingues da Silva
Prefeito municipal Assessor de planejamento e controle