Lei Ordinária 389/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO EXERCÍCIO DE 1984
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°389/1985
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO EXERCICIO DE 1984.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Ficam ratificados os créditos adicionais suplementares abertos pelo Executivo municipal no exercício financeiro de 1984, através dos Decretos abaixo relacionados, no montante de CR$89.659.009,00(oitenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil e nove cruzeiros), com recursos oriundos do remanejamento parcial ou total de dotações e por excesso de arrecadação apurado de conformidade com demonstrativos:
N°DOS DECRETOS DATA VALOR DOS CRÉDITOS
31/84 02/01/84 27.428.000,00
32/84 02/01/84 100.000,00
33/84 17/02/84 2.100.000,00
35/84 16/04/84 1.700.000,00
36/84 27/04/84 3.000.000,00
39/84 22/06/84 2.100.000,00
43/84 04/07/84 20.500.000,00
44/84 23/07/84 4.700.000,00
47/84 13/08/84 3.100.000,00
48/84 15/08/84 1.500.000,00
52/84 13/09/84 5.700.000,00
55/84 15/10/84 2.500.000,00
56/84 30/10/84 600.000,00
57/84 23/11/84 315.000,00
58/84 04/12/84 4.310.000,00
59/84 17/12/84 3.252.000,00
60/84 28/12/84 6.754.009,00
TOTAL 89.659.009,00
Art.2-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 15 de março de 1985.
Geremias Miguel Redolfi
Prefeito municipal