Lei Complementar 037/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/04/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre a inclusão de atividades no artigo 44 da Lei Complementar 025/2012 – Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, uso 20 – ATIVIDADES DE NÍVEL DE INCOMODO 1, inclusão de atividade no Anexo IV Tabela II Uso e ocupação do Solo, e altera redação de atividade no USO 21.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º 037/2018 – de 28 de março de 2018.

 

Dispõe sobre a inclusão de atividade no artigo 44 da Lei Complementar 025/2012 – Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal,  USO 20 – ATIVIDADES DE NÍVEL DE INCOMODO 1, inclusão de atividade no Anexo IV Tabela II Uso e Ocupação do Solo, e altera redação de atividade  no USO 21.

 

                        RAUL RIBAS NETO, Prefeito Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º – Fica acrescentado no artigo 44 da Lei Complementar 025/2012 Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal,  USO 20 – ATIVIDADES DE NIVEL DE INCOMODO 1 a atividade de :

“Fabricação de peças, ornamentais e ou estruturais de cimento e gesso”.

               

Art. 2º – Inclui no Anexo IV – Tabela II – Uso e Ocupação do Solo – Zoneamento Urbano – ZIR 1 – Zona de Interesse Residencial 1 -Permissíveis – o USO 20 – ATIVIDADES DE NIVEL DE INCOMODO 1,  a atividade de:

“Fabricação de peças, ornamentais e ou estruturais de cimento e gesso”.

 

Art. 3º.  Exclui no USO 21 a palavra e/ou amianto, ficando a nova redação da atividade assim descrita:

“Fabricação de peças, ornamentais e ou estruturais de cimento e gesso”.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Paço Municipal, 28 de março de 2018.

 

 

RAUL RIBAS NETO

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM

 

Dirceu Joanin de Freitas

Assistente Administrativo I

A presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM

 

Marcelo Carneiro Bleixuvehl

Membro da C.F.- Decreto n.º 01/09