RESOLUÇÃO Nº 001

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Fixa normas para a elaboração e revisão do Projeto Político-Pedagógico das unidades integrantes da rede de ensino de Matos Costa, Santa Catarina.

O Conselho Municipal de Educação de Matos Costa, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, Lei Municipal nº 1.431/2006 e a Lei nº 2.319/2021, RESOLVE APROVAR:

Art. 1º. O Projeto Político-Pedagógico (PPP) é a concretização da autonomia da unidade de ensino, sendo elaborado, monitorado, avaliado e aperfeiçoado com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, visando garantir o aperfeiçoamento da gestão escolar.

Art. 2º. O PPP é o documento que define a função social da educação escolar e orienta a ação pedagógica de cada unidade de ensino, devendo ser disponibilizado para a comunidade escolar, tendo como objetivos:

I- garantir maior agilidade e transparência na prestação do serviço educacional, favorecendo o envolvimento direto da Secretaria Municipal de Educação na captação de demandas, no controle dos gastos e na fiscalização do cumprimento das Metas do Plano Municipal de Educação;

II- estabelecer os mesmos objetivos, que passariam a orientar, de forma integrada e harmoniosa, as ações, o planejamento dos (as) professores (as) e o envolvimento da comunidade escolar;

III- promover a participação, facilitar a integração e criar o comprometimento dos membros da comunidade com as decisões coletivas;

IV- articular os processos de definição das políticas municipais, estadual e nacional.

Art. 3º. As unidades da rede de ensino de Matos Costa têm a incumbência de elaborar o seu PPP, conforme determina esta Resolução, com a participação efetiva da comunidade escolar.

Art. 4°. O PPP das unidades de ensino subsidiará a elaboração dos Planos de Atividades dos (as) professores (as) e do Plano de Gestão da Direção.

§ 1º O Plano de Atividades será elaborado sob a coordenação da orientação educacional da unidade de ensino, devendo ser entregue no final do primeiro mês do ano letivo;

§ 2º O Plano de Gestão deve ser elaborado pela Direção Escolar das unidades de ensino para ser discutido e aprovado em reunião do Conselho Escolar ou a Associação de Pais e Professores (APPs).

§ 3º O Plano de Gestão da Direção, para cada ano letivo, deve ser avaliado, sistematicamente ao final de cada período escolar, promovendo os ajustes e/ou reformulações necessárias à adequação da realidade e o cumprimento de metas pré-estabelecidas.

Art. 5º. Para a elaboração ou a revisão do PPP, a Direção ou a Secretaria Municipal de Educação deverão seguir as seguintes etapas de planejamento de trabalho:

I- sensibilização e mobilização da comunidade escolar;

II- revisão e atualização do texto do PPP, segundo a agenda de trabalho definida em comum acordo com a comunidade escolar e a Secretaria Municipal de Educação;

III- aprovação pela comunidade escolar, em reunião convocada para este fim, com a ampla participação de todos os segmentos, em horário a ser definido em comum acordo com a Secretaria Municipal de Educação;

IV – aprovação, na forma de Parecer, pela plenária do Conselho Municipal de Educação;

V- implementação do PPP, segundo os objetivos e ações definidas;

VI- monitoramento e avaliação, com a definição prévia do responsável e instrumentos de acordo com o cronograma estabelecido no texto do PPP;

VII- replanejamento e revisão textual, de acordo com as ações definidas no PPP de cada unidade de ensino e aprovação pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º. O PPP deverá explicitar, no mínimo, os seguintes elementos constitutivos:

I -Apresentação, de forma sucinta, evidenciando o que é o PPP, as razões para a sua elaboração e aperfeiçoamento anual, os objetivos, a metodologia utilizada na elaboração, os sujeitos participantes, o período de elaboração, o local e o que se espera do PPP;

II – Histórico da Unidade de Ensino, um breve relato da origem da unidade de ensino e da comunidade onde está inserida, enfatizando as principais fases e fatos dessa história;

III – Caracterização da Unidade de Ensino, contendo a localização, dados do Ato de Criação ou Autorização, etapa (s) da Educação Básica e o quantitativo de educandos de acordo com a etapa;

IV – Fundamentos Norteadores:explicitação objetiva dos fundamentos filosóficos, epistemológicos e pedagógicos que orientam às concepções de ensino, aprendizagem, homem/mulher e sociedade, além das atividades de formação continuada para os profissionais do magistério;

V – Estrutura Curricular, descrever a importância e indicar os objetivos de cada etapa ou modalidade de ensino, os conteúdos, as estratégias metodológicas, as habilidades e competências a serem desenvolvidas pelos educandos e os principais instrumentos de avaliação de desempenho e recuperação paralela;

VI – Programa de Acesso, Permanência e Superação da Retenção Escolar,definição clara das estratégias de garantias para o sucesso do educando;

VII – Órgãos coletivos da gestão escolar, explicitando claramente quais são esses órgãos e as suas competências na unidade de ensino: Conselho Escolar, Conselho de Classe, APP, entre outros;

VIII – Perfil dos Sujeitos Escolares, descrição objetiva do ponto de vista cultural e socioeconômico dos segmentos presentes no ambiente escolar, para melhor compreensão da reflexão sobre as relações sociais existentes na unidade de ensino;

IX – Diagnóstico da Realidade Educacional: detalhamento quali-quantitativo com a utilização de dados e indicadores educacionais elaborados pelo Governo Federal por meio do INEP, Censo Escolar e resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e outros da própria Educação Municipal;

X – Detalhamento do Espaço Físico da Unidade de Ensino, explicitando uma análise da compatibilidade do espaço com as características de seus sujeitos, que atenda às normas de acessibilidade, além da natureza e das finalidades da educação escolar, deliberadas e assumidas pela comunidade escolar;

XI – Plano de ação, contendo detalhadamente metas, ações, projetos, programas e atividades;

XII – Implementação, Monitoramento e Avaliação do PPP, especificar os passos, a forma, o período do ano e o (s) responsável (is);

XIII – Referências, lista das fontes específicas utilizadas para a elaboração do PPP, segundo normas da ABNT;

XIV – Anexos e Apêndices, incluir documentos que possam explicar ou complementar o conteúdo do PPP, podendo ser produzidos pelos responsáveis desse documento ou elaborados por terceiros.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação deverá enviar para as unidades de ensino, no final de cada ano letivo, comunicação especificando o roteiro exato para a finalização textual, contendo as partes e as normas de formatação do texto do PPP.

Art. 8º. As alterações e/ou atualizações do PPP, sempre que necessárias, deverão ser feitas com a participação da comunidade escolar até o ato da rematrícula e/ou matrícula, para a aplicação no ano letivo subsequente.

Parágrafo único. Na rede pública, as alterações deverão ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Educação para análise e Parecer Técnico;

Art. 9º. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação de Matos Costa.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa/SC, 04 de novembro de 2021.

Rosa Maria Ferreira de Macedo Correia

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Matos Costa