EDITAL DE CADASTRO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

EDITAL DE CADASTRO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

O Prefeito Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso  de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas inscrições para o Cadastro Simplificado n° 001/2023, objetivando a seleção de candidato ao preenchimento de vaga de Professor de Educação Física, para admissão em caráter temporário, até a conclusão do processo seletivo ,em andamento, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, Art. 37, II, combinado com a Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n.º 671/1994, Lei Complementar Municipal n.º 013/2007 e demais legislações pertinentes, todas considerando suas alterações posteriores, e de acordo com as seguintes disposições deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.  Para a vaga de Professor de Educação Física, o Cadastro Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção, para contratação de profissional, conforme quadro abaixo:
CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALHABILITAÇÃO MÍNIMAVENCIMENTO INICIAL
Professor de Educação Física  40hsHabilitado: Nível Superior com Licenciatura em educação física e carteira de órgão fiscalizador CREF*/SCHabilitado: 4.409,28
  • DO CADASTRO:

  O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que  preencher todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes  de efetuar seu cadastro.

2.1.     São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

  •   nacionalidade brasileira

2.1.2    idade mínima de dezoito anos

2.1.3   quitação com as obrigações eleitorais e militares

  • nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
    • aptidão física mental

2.2. O período para cadastramento será de 28/02/2023 a 03/03/2023 no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

2.3. O local do Cadastramento: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Manoel Lourenço Araújo, 137 – Centro, Matos Costa /SC.

2.4. Os documentos necessários para participação do processo de seleção deverão ser apresentados pelos interessados no ato do cadastro do  presente edital, conforme abaixo relacionados:

  • Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF;
  • Comprovante de votação da última eleição;
  • Comprovante de Escolaridade para comprovação da habilitação mínima exigida;
  • Cursos de Formação para o cargo de Professor de Educação Física
  • Carteira de órgão fiscalizador CREF*/SC

2.5 Os cadastros poderão ser feitos pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e RG do procurador.

  • DA PUBLICAÇÃO DOS CADASTROS E SUA CLASSIFICAÇÃO FINAL
    • A lista com os cadastros realizados e a classificação provisória      dos candidatos será publicada no site do município no dia 06 de março de 2023.
    • Nos dias 07 e 08 de março de 2023,  prazo para recursos contra a  classificação provisória.
    • No dia 08 de março de 2023, publicação dos recursos e da                classificação Final.
    • A partir de 09 de março de 2023,  homologação do resultado final.
  • .      DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO.
    • ANÁLISE DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
ÍTULOSPONTUAÇÃO 
Certificado de conclusão de Pós- graduação, Mestrado ou  Doutorado.   Pós – Lato – Sensu2,00 pontosa
Mestrado3,00 pontos b
Doutorado4,00 pontosc
Certificado de conclusão de Cursos de capacitação na Área de  Educação realizados a partir de Janeiro de 2020.0,01 (um décimo) ponto para cada 01 hora completa de curso. Totalizando no  Máximo 100 (cem) horas ou       1,00 pontos. d
  1. A classificação final será a somatória dos pontos da valoração da  Análise de Títulos, na escala de 0 (zero) pontos à 10 (DEZ) pontos.
    1. Na classificação final entre candidatos com igual número de  pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
  2. maior idade;
  3. sorteio;
  • DO REGIME JURÍDICO

            5.1    O candidato aprovado será admitido em caráter temporário com base Na a Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n.º 671/1994, Lei Complementar Municipal n.º 013/2007 e demais legislações pertinentes. O contrato terá duração máxima até o encerramento do ano letivo de 2023 ou até que seja realizada a nomeação e/ou contratação através do concurso público ou do processo seletivo, podendo ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Matos Costa, SC, por conveniência administrativa, e estarão subordinados ao regime jurídico dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Matos Costa, sendo que o regime de trabalho é o Estatutário vinculados ao regime geral de previdência social (RGPS).

  • DA CONTRATAÇÃO
  • No ato o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
  • Fotocópia da Carteira de Identidade;
  • Fotocópia de CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
  • Fotocópia da carteira de vacinação do(s) filho(s) menores de 14   anos;
  • Fotocópia do título de eleitor;
  • Atestado Médico (físico e mental);
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de Reservista (MAS);
  • PIS/PASEP;
  • Registro no Conselho de classe pertinente
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Declaração de não Acumulação de Cargo Público;
  • Cópia autenticada do comprovante de habilitação exigida para o   cargo.
  • A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Cadastro Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes                        de seu cadastramento, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
  • Os professores serão convocados conforme a listagem em que estiverem classificados, ou seja, serão convocados inicialmente conforme necessidade do município os Classificados na Lista.
  • Os candidatos convocados para as vagas terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para entregar a documentação no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Matos Costa, SC, sob pena de perda da respectiva vaga.
  • A convocação dos candidatos será realizada pela Secretaria Municipal  de Educação, via e-mail ou telefone.
  • DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso, através de requerimento escrito devidamente fundamentado, em qualquer ato do Cadastro Simplificado publicado, diretamente ao Setor da Prefeitura Municipal de Matos Costa, SC, em até 02 (dois dias) úteis contados da divulgação do ato a ser impugnado.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS
  • O prazo de vigência deste Cadastro Simplificado até a conclusão do Processo Seletivo, a contar da data da homologação do resultado final.
  • A avaliação dos candidatos deste Cadastro Simplificado ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Matos Costa, SC que os conservará por um período de 6 (seis) meses, após a homologação do resultado.

Matos Costa – SC, 28 de fevereiro de  2023.

Paulo Bueno de Camargo

Prefeito Municipal

Anexo I

ESTADO DE SANTA CATARINA    MUNICÍPIO DE MATOS COSTA INSCRIÇÃO PARA CADASTRO SIMPLIFICADO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA EDITAL Nº 001/2023
NOME DO (A) CANDIDATO (A)Nº DA INSCRIÇÃO      
IDENTIDADE    CPFTÍTULO DE ELEITORDATA DE NASCIMENTO      
ENDEREÇOTELEFONE      
        Matos Costa (SC),                              DE   DE 2023.           __ ASSINATURA DO RESPONÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO    Declaro que aceito todas as normas especificadas no Edital de abertura deste Cadastro Simplificado, sou responsável pelo preenchimento da Ficha de Inscrição, pelas informações aqui prestadas e pela conferência da documentação anexa, perante a presença do Responsável pelo recebimento.         ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
Títulos  PONTUAÇÃO
 Cursos de Pós Graduação/Especialização 
 Mestrado ou Doutorado 
Cursos de capacitação e /ou aperfeiçoamento (0,01 (um décimo) ponto para cada 01 hora completa de curso) máximo 100 horas 
  TOTAL  DE  PONTOS