EDITAL DE CADASTRO SIMPLIFICADO Nº 002/2023
EDITAL DE CADASTRO SIMPLIFICADO Nº 002/2023
O Prefeito Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas inscrições para o Cadastro Simplificado n° 001/2023, objetivando a seleção de candidato ao preenchimento de vaga de Professor Pedagogo, Professor para Desenvolver Projeto e Auxiliar Educacional, para admissão em caráter temporário, até a realização de novo teste seletivo, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, Art. 37, II, combinado com a Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n.º 671/1994, Lei Complementar Municipal n.º 013/2007 e demais legislações pertinentes, todas considerando suas alterações posteriores, e de acordo com as seguintes disposições deste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Para a vaga de Professor Pedagogo e Auxiliar Educacional o Cadastro Simplificado consistirá de Análise de Títulos, o Professor para Desenvolver Projeto o Cadastro Simplificado consistirá de Análise de Títulos e Avaliação do Projeto, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de profissional, conforme quadro abaixo:
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | HABILITAÇÃO MÍNIMA | VENCIMENTO INICIAL |
Professor Pedagogo | 20hs | Habilitado: Ensino superior com licenciatura em Pedagogia | Habilitado: 2.204,64 |
Professor para desenvolver Projetos – Magistério | 40hs | Habilitado: Ensino superior com licenciatura em Pedagogia, Artes ou Educação Física | Habilitado: 4.409,28 |
Auxiliar Educacional – Magistério | 40hs | Habilitado: Ensino médio específico do magistério ou estar cursando no mínimo a 3ª fase de Pedagogia | R$ 2.070,99 |
- DO CADASTRO:
O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preencher todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar seu cadastro.
2.1. São requisitos básicos para ingresso no serviço público:
- nacionalidade brasileira
2.1.2 idade mínima de dezoito anos
2.1.3 quitação com as obrigações eleitorais e militares
- nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
- aptidão física mental
2.2. O período para cadastramento será de 19/06/2023 a 23/06/2023 no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
2.3. O local do Cadastramento: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Manoel Lourenço Araújo, 137 – Centro, Matos Costa /SC.
2.4. Os documentos necessários para participação do processo de seleção deverão ser apresentados pelos interessados no ato do cadastro, do presente edital, conforme abaixo relacionados:
- Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF;
- Comprovante de votação da última eleição;
- Comprovante de Escolaridade para comprovação da habilitação mínima exigida;
- Certificados de Cursos de Formação
- O candidato da vaga de Professor para Desenvolver Projeto deverá apresentar Projeto relacionado ao “Programa: Cante, Dance… Faça a sua História” contento a previsão de desenvolvimento das atividades de poesia, teatro, música, dança, através de atividades lúdicas desenvolvidas em sala de aula para crianças de 0 a 4 anos, conforme, Anexo IV, do edital.
2.5 Os cadastros poderão ser feitos pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e RG do procurador.
- DA PUBLICAÇÃO DOS CADASTROS E SUA CLASSIFICAÇÃO FINAL
- A lista com os cadastros realizados e a classificação provisória dos candidatos será publicada no site do município no dia 26 de junho de 2023.
- Nos dias 27 e 28 de junho de 2023, prazo para recursos contra a classificação provisória.
- No dia 28 de junho de 2023, publicação dos recursos e da classificação Final.
- A partir de 29 de junho de 2023, homologação do resultado final.
- . DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO PARA PROFESSOR PEDAGOGO E AUXILIAR EDUCACIONAL.
TÍTULOS | PONTUAÇÃO | ||
Certificado de conclusão de Pós- graduação, Mestrado ou Doutorado. | Pós – Lato – Sensu | 2,00 pontos | a |
Mestrado | 3,00 pontos | b | |
Doutorado | 4,00 pontos | c | |
Certificado de conclusão de Cursos de capacitação na Área de Educação realizados a partir de Junho de 2020. | 0,01 (um décimo) ponto para cada 01 hora completa de curso. Totalizando no Máximo 100 (cem) horas ou 1,00 pontos. | d |
PROVA DE TÍTULOS PARA AUXILIAR EDUCACIONAL SERÁ COMPUTADA NOTA DOS TÍTULOS CONFORME TABELA ABAIXO:
TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
Escolaridade – Ensino Médio – Magistério | 3,00 pontos |
Cursando Ensino Superior (3ª Fase) ou Ensino Superior Completo | 5,00 pontos |
Certificado de conclusão de Cursos de capacitação na Área de Educação realizados a partir de Junho de 2020. | Cursos de capacitação e /ou aperfeiçoamento (0,01 (um décimo) ponto para cada 01 hora completa de curso) máximo 200 horas ou 2,00 pontos |
- maior idade;
- sorteio;
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSOR PARA DESENVOLVER PROJETOOs candidatos deverão entregar, no momento do cadastro, cópia e original da documentação que comprove a formação para conferência, ou, apresentar cópia reprográfica autenticada.As comprovações consistem em apresentar os documentos que atestem a formação: diplomas de graduação, especialização ou pós graduação.Análise do Projeto pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada por Decreto do Prefeito Municipal ao qual será atribuído nota de 0 (zero) a 8,0 (oito), sendo a classificação por nota obtida em ordem decrescente;
4.4.3.1. O Projeto deverá ser entregue em 3(três) vias, conforme ROTEIRO DO ANEXO IV, deste edital.
- Em caso de empate na nota, terá preferência o candidato que possuir maior nota no Projeto apresentado, idade e persistindo o empate terá preferência o candidato com maior tempo de serviço na área de educação.
- Os candidatos serão selecionados na primeira escolha de acordo com a documentação apresentada, podendo ficar no aguardo de vagas, se houverem desistências durante o ano letivo.
TÍTULOS | PONTUAÇÃO | |
Certificado de conclusão de Pós- graduação | 2,00 pontos | a |
Avaliação do Projeto pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo | 8,00 pontos | b |
- DO REGIME JURÍDICO
5.1 O candidato aprovado será admitido em caráter temporário com base Na a Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n.º 671/1994, Lei Complementar Municipal n.º 013/2007 e demais legislações pertinentes. O contrato terá duração máxima até o encerramento do ano letivo de 2023 ou até que seja realizada a nomeação e/ou contratação através do concurso público ou do processo seletivo, podendo ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Matos Costa, SC, por conveniência administrativa, e estarão subordinados ao regime jurídico dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Matos Costa, sendo que o regime de trabalho é o Estatutário vinculados ao regime geral de previdência social (RGPS).
- DA CONTRATAÇÃO
- No ato o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- Fotocópia da Carteira de Identidade;
- Fotocópia de CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Fotocópia da carteira de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;
- Fotocópia do título de eleitor;
- Atestado Médico (físico e mental);
- Comprovante de residência;
- Certificado de Reservista (MAS);
- PIS/PASEP;
- Registro no Conselho de classe pertinente
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Declaração de não Acumulação de Cargo Público;
- Cópia autenticada do comprovante de habilitação exigida para o cargo.
- A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Cadastro Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de seu cadastramento, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
- Os professores serão convocados conforme a listagem em que estiverem classificados, ou seja, serão convocados inicialmente conforme necessidade do município os Classificados na Lista.
- Os candidatos convocados para as vagas terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para entregar a documentação no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Matos Costa, SC, sob pena de perda da respectiva vaga.
- A convocação dos candidatos será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, via e-mail ou telefone.
- DOS RECURSOS
7.1 Caberá recurso, através de requerimento escrito devidamente fundamentado, em qualquer ato do Cadastro Simplificado publicado, diretamente ao Setor da Secretaria Municipal de Educação, de Matos Costa, SC, que encaminhará a Comissão do Teste Simplificado, em até 02 (dois dias) úteis contados da divulgação do ato a ser impugnado.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- O prazo de vigência deste Cadastro Simplificado até a abertura e conclusão de novo Processo Seletivo, a contar da data da homologação do resultado final.
- A avaliação dos candidatos deste Cadastro Simplificado ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Matos Costa, SC que os conservará por um período de 6 (seis) meses, após a homologação do resultado.
Matos Costa – SC, 16 de junho de 2023.
Paulo Bueno de Camargo
Prefeito Municipal
Anexo I
ESTADO DE SANTA CATARINA M UNICÍPIO DE MATOS COSTA INSCRIÇÃO PARA CADASTRO SIMPLIFICADO – PROFESSOR PEDAGOGO EDITAL Nº 002/2023 | ||||
NOME DO (A) CANDIDATO (A) | Nº DA INSCRIÇÃO | |||
IDENTIDADE | CPF | TÍTULO DE ELEITOR | DATA DE NASCIMENTO | |
ENDEREÇO | TELEFONE | |||
Matos Costa (SC), DE DE 2023. __ ASSINATURA DO RESPONÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO | Declaro que aceito todas as normas especificadas no Edital de abertura deste Cadastro Simplificado, sou responsável pelo preenchimento da Ficha de Inscrição, pelas informações aqui prestadas e pela conferência da documentação anexa, perante a presença do Responsável pelo recebimento. ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A) | |||
Títulos | PONTUAÇÃO | |||
Cursos de Pós Graduação/Especialização (2 pontos) | ||||
Mestrado – (3 pontos) | ||||
Doutorado – (4 pontos) | ||||
Cursos de capacitação e /ou aperfeiçoamento (0,01 (um décimo) ponto para cada 01 hora completa de curso) máximo 100 horas (1 ponto) | ||||
TOTAL DE PONTOS | ||||
Anexo II
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MATOS COSTA INSCRIÇÃO PARA CADASTRO SIMPLIFICADO – PROFESSOR DE PROJETO EDITAL Nº 002/2023 | ||||
NOME DO (A) CANDIDATO (A) | Nº DA INSCRIÇÃO | |||
IDENTIDADE | CPF | TÍTULO DE ELEITOR | DATA DE NASCIMENTO | |
ENDEREÇO | TELEFONE | |||
Matos Costa (SC), DE DE 2023. ASSINATURA DO RESPONÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO | Declaro que aceito todas as normas especificadas no Edital de abertura deste Cadastro Simplificado, sou responsável pelo preenchimento da Ficha de Inscrição, pelas informações aqui prestadas e pela conferência da documentação anexa, perante a presença do Responsável pelo recebimento. ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A) | |||
Títulos | PONTUAÇÃO | |||
Cursos de Pós Graduação/Especialização (2 pontos) | ||||
Avaliação do Projeto pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo (8 pontos) | ||||
Anexo III
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MATOS COSTA INSCRIÇÃO PARA CADASTRO SIMPLIFICADO – AUXILIAR EDUCACIONAL EDITAL Nº 02/2023 | ||||
NOME DO (A) CANDIDATO (A) | Nº DA INSCRIÇÃO | |||
IDENTIDADE | CPF | TÍTULO DE ELEITOR | DATA DE NASCIMENTO | |
ENDEREÇO | TELEFONE | |||
Matos Costa (SC), DE DE 2023. ASSINATURA DO RESPONÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO | Declaro que aceito todas as normas especificadas no Edital de abertura deste Cadastro Simplificado, sou responsável pelo preenchimento da Ficha de Inscrição, pelas informações aqui prestadas e pela conferência da documentação anexa, perante a presença do Responsável pelo recebimento. ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A) | |||
Títulos | PONTUAÇÃO | |||
Escolaridade – Ensino Médio – Magistério (3 pontos) | ||||
Cursando Ensino Superior (3ª Fase) ou Ensino Superior Completo (5 pontos) | ||||
Cursos de capacitação e /ou aperfeiçoamento (0,01 (um décimo) ponto para cada 01 hora completa de curso) máximo 200 horas (2 pontos) | ||||
TOTAL DE PONTOS | ||||
ANEXO IV
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
1. TÍTULO DO PROJETO: |
2. SÉRIE: Berçário, Maternal I e II |
3. CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS: O eu, o outro e nós; Corpo, gestos e movimentos; Escuta, fala, pensamento e imaginação; Traços, sons, cores e imagens. |
4. JUSTIFICATIVA |
5. OBJETIVO GERAL: |
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: |
7. METODOLOGIA DE TRABALHO: |
8. CRONOGRAMA – Julho à Dezembro: |
9. RESULTADOS ESPERADOS: |
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: |
Arquivos