EDITAL DE CADASTRO SIMPLIFICADO Nº 004/2024

O Prefeito Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas inscrições para o Cadastro Simplificado n° 004/2024, objetivando a seleção de candidato ao preenchimento de vaga de Orientador Social, para admissão em caráter temporário, até a realização de novo teste seletivo, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, Art. 37, II, combinado com a Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n.º 671/1994, Lei Complementar Municipal n.º 013/2007 e demais legislações pertinentes, todas considerando suas alterações posteriores, e de acordo com as seguintes disposições deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Cadastro Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de profissional, conforme quadro abaixo:

CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALHABILITAÇÃO MÍNIMAVENCIMENTO INICIAL
Orientador Social40hsFormação em nível Superior com graduação em educação física na modalidade de licenciatura, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.R$ 3674.40

Conforme disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2021 – de 21 de Dezembro de 2021.

  • DO CADASTRO:

O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de preencher todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar seu cadastro.

2.1. São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

2.1.2 nacionalidade brasileira

2.1.3 idade mínima de dezoito anos

2.1.4 quitação com as obrigações eleitorais e militares

2.1.5 nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

2.1.6 aptidão física mental

2.2. O período para cadastramento será de 23/05/2024 a 30/05/2024 no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:15 às 17:00 horas.

2.3. O local do Cadastramento: Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Manoel Lourenço Araújo, 137 – Centro, Matos Costa /SC.

2.4. Os documentos necessários para participação do processo de seleção deverão ser apresentados pelos interessados no ato do cadastro, do presente edital, conforme abaixo relacionados.

  • Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF:
  • Comprovante de votação da última eleição:
  • Comprovante de Escolaridade para comprovação da habilitação mínima exigida,
  • Certificados de Cursos de Formação

2.5 Os cadastros poderão ser feitos pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e RG do procurador.

3. DA PUBLICAÇÃO DOS CADASTROS E SUA CLASSIFICAÇÃO FINAL

3.1 A lista com os cadastros realizados e a classificação provisória dos candidatos será publicada no site do município no dia 03 de junho de 2024.

3.2 Nos dias 03 e 04 de junho de 2024, prazo para recursos contra a classificação provisória.

3.3 No dia 05 junhode 2024, publicação dos recursos e da classificação Final.

3.4 A partir de 06 de junho de 2024, homologação do resultado final.

4.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO PARA ORIENTADOR SOCIAL.

4.1 Os candidatos deverão entregar, no momento do cadastro, cópia e original da documentação que comprove a formação para conferência, ou, apresentar cópia reprográfica autenticada.

4.2 As comprovações consistem em apresentar os documentos que atestem a formação: diplomas de graduação, especialização, certificados de cursos na área.

4.3 A valoração da análise de Títulos para os cargos, terão as seguintes definições:

TÍTULOSPONTUAÇÃO
Certificado de conclusão de Pós- graduação, Mestrado ou Doutorado.Pós – Lato – Sensu1,00 pontosa
Mestrado2,00 pontosb
Doutorado3,00 pontosc
Certificado de conclusão de Cursos de capacitação na Área de Educação realizados a partir de maio de 2021.0,01 (um décimo) ponto para cada 01 hora completa de curso. Totalizando no Máximo 400 (cem) horas ou 4,00 pontos.d

A classificação final será a somatória dos pontos da valoração da Análise de Títulos, na escala de 0 (zero) pontos à 10 (DEZ) pontos.

5. DO REGIME JURÍDICO

5.1 O candidato aprovado será admitido em caráter temporário com base Na a Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n.º 671/1994, Lei Complementar Municipal n.º 013/2007 e demais legislações pertinentes. O contrato terá duração máxima até o encerramento do ano letivo de 2024 ou até que seja realizada a nomeação e/ou contratação através do concurso público ou do processo seletivo, podendo ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Matos Costa, SC, por conveniência administrativa, e estarão subordinados ao regime jurídico dos servidores públicos municipal da Prefeitura Municipal de Matos Costa, sendo que o regime de trabalho é o Estatutário vinculado ao regime geral de previdência social (RGPS).

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. No ato o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

· Fotocópia da Carteira de Identidade;

· Fotocópia de CPF;

· Carteira de Trabalho;

· Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

· Fotocópia da carteira de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

· Fotocópia do título de eleitor;

· Atestado Médico (físico e mental);

· Comprovante de residência;

· Certificado de Reservista (MAS);

· PIS/PASEP;

· Registro no Conselho de classe pertinente

· Certidão de nascimento ou casamento;

· Declaração de não Acumulação de Cargo Público;

· Cópia autenticada do comprovante de habilitação exigida para o cargo.

6.2 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda queverificados posteriormente, eliminará o candidato do Cadastro Simplificado, anulando-se todos os atosdecorrentes de seu cadastramento, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

6.3 Os professores serão convocados conforme a listagem em que estiverem classificados, ou seja, serão convocados inicialmente conforme necessidade do município os Classificados na Lista.

6.4 Os candidatos convocados para as vagas terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para entregar a

documentação no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Matos Costa, SC, sob pena deperda da respectiva vaga.

6.5 A convocação dos candidatos será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, via e-mail outelefone.

7. DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso, através de requerimento escrito devidamente fundamentado, em qualquer ato do Cadastro Simplificado publicado, diretamente ao Setor da Secretaria Municipal de Assistência Social, de Matos Costa, SC, que encaminhará a Comissão do Teste Simplificado, em até 02 (dois dias) úteis contados da divulgação do ato a ser impugnado.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O prazo de vigência deste Cadastro Simplificado até a abertura e conclusão de novo Processo Seletivo,a contar da data da homologação do resultado final.

8.2 A avaliação dos candidatos deste Cadastro Simplificado ficará sob responsabilidade da PrefeituraMunicipal de Matos Costa, SC que os conservará por um período de 6 (seis) meses, após a homologaçãodo resultado.

Matos Costa – SC, 21 de maio de 2024.

Paulo Bueno de Camargo

Prefeito Municipal

Anexo I

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MATOS COSTA INSCRIÇÃO PARA CADASTRO SIMPLIFICADO ORIENTADOR SOCIAL (    ) ORIENTADOR SOCIAL EDITAL Nº 004/2024
NOME DO (A) CANDIDATO (A)Nº DA INSCRIÇÃO
IDENTIDADECPFTÍTULO DE ELEITOR DATA DE NASCIMENTO
ENDEREÇOTELEFONE
Matos Costa (SC),_____ de__________de 2024.      ASSINATURA DO RESPONÁVEL PELO RECEBIMENTO DAINSCRIÇÃODeclaro que aceito todas as normas especificadas no Edital de abertura deste Cadastro Simplificado, sou responsável pelo preenchimento da Ficha de Inscrição, pelas informações aqui prestadas e pela conferência da documentação anexa, perante a presença do Responsável pelo recebimento.     ____________________________________ ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
TítulosPONTUAÇÃO
a) Cursos de Pós Graduação/Especialização(1 ponto) 
b) Mestrado – (2 pontos) 
c) Doutorado – (3 pontos) 
d) Cursos de capacitação e /ou aperfeiçoamento(0,01 (um décimo) ponto para cada 01 horacompleta de curso) máximo 400 horas (4 pontos) 
TOTAL DE PONTOS