Resultado PNAB

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS PROJETOS CULTURAIS SELECIONADOS POR MEIO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2024

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI N° 14.399/2022)

O Município de Matos Costa/SC, por meio da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, torna pública a habilitação dos proponentes inscritos no Edital de Chamamento Público n° 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), conforme avaliação dos pareceristas contratados, sendo que as análises de mérito dos mesmos seguem anexas.

ProponenteTítulo do ProjetoCategoriaObservações
Celito WolfUm Coral Para Fazer o Natal Diferente em Matos CostaMúsicaHabilitado
Edson Luiz CarneiroExposição de Artes Plásticas – Etnias do     Planalto         Norte CatarinenseArtes PlásticasHabilitado

Matos Costa, 19 de dezembro de 2024.

Rua Manoel Lourenço de Araújo, n.º137  -Centro      –    CEP:89.420-000 CNPJ: 83.102.566/0001-51-Fone Fax: (49) 3572-1111-3572-1121

e-mail.:prefeitura@matoscosta.sc.gov.br

MATOSCOSTA-SCCIDADEDOMELECOLÓGICO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

CONCURSO 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

MUNICÍPIO DE MATOS COSTA – SC

FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL – PNAB

Projeto: Um coral para fazer o Natal diferente em Matos Costa Proponente: Celito Wolf

Categoria: Música – B

ETAPA DE SELEÇÃO (Conforme item 7 do Edital de Chamamento Público Nº 01/2024):

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão PARECERISTAS EXTERNOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério  Descrição do Critério  Pontuação MáximaPontuação do avaliador
        AQualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.        20          10
      BRelevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Matos Costa. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Matos Costa.      15      7,5
        CAspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.        10        10
  DCoerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e  15    7,5
 desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.  
        ECoerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.        10        5
        FCompatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).        10        10
    GTrajetória artística e cultural do proponente – Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.    20    4
    PONTUAÇÃO TOTAL DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS    100  54


PONTUAÇÃO BÔNUS PARA SEGMENTOS SOCIAIS
Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuaçãoPontuação de acordo com as                                                                                                         declarações entregues
  H  Pessoas negras250
  IPessoas indígenas100
  J  Pessoas com deficiência050
  KAgentes culturais do gênero feminino030
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL43  0
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuaçãoPontuação de acordo com as declarações entregues
  LPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas  30
  MPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres30
  NPessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH  30
  OPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.  30
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ12 PONTOS  0
PONTUAÇÃO TOTAL GERAL (Critérios de Seleção + Pontuação Bônus Total para Proponentes Pessoas Físicas ou Pontuação Extra Total para Proponentes Pessoas Jurídicas e Coletivos ou grupos Culturais sem CNPJ)   54

Parecer descritivo: A proposta traz possibilidades de levar o canto coral a espaços públicos e escolas, mas prevê a execução em período natalino e acredito que não haverá tempo hábil para receber os recursos, caso seja selecionada. Será necessário ver com a gestão pública como agir nesse caso. O orçamento está bem pouco detalhado e acima do que prevê o edital, conforme item 2 – DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS E DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO (1° lugar: R$ 6.000,00; 2°lugar: R$ 4.000,00; 3°lugar: R$ 3.000,00). Não há previsão de recursos de acessibilidade comunicacional, ou seja, no caso de música (coral), é muito importante a tradução para LIBRAS. Deve ser um item a ser inserido no orçamento a contratação de intérprete de LIBRAS, pois as acessibilidades são itens muito importantes para a PNAB.

Nome do avaliador: Adriane Canan Assinatura do avaliador:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2024

CONCURSO 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

MUNICÍPIO DE MATOS COSTA – SC

FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL – PNAB

Projeto: UM CORAL PARA FAZER O NATAL DIFERENTE EM MATOS COSTA

Proponente: CELITO WOLF

Categoria: MÚSICA

ETAPA DE SELEÇÃO (Conforme item 7 do Edital de Chamamento Público Nº 01/2024):

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão PARECERISTAS EXTERNOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério  Descrição do Critério  Pontuação MáximaPontuação do avaliador
        AQualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.        20        10
      BRelevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Matos Costa. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Matos Costa.      15      7,5
        CAspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.        10        10
DCoerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e157,5
 desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.  
        ECoerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.        10        5
        FCompatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).        10        5
    GTrajetória artística e cultural do proponente – Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.    20    10
    PONTUAÇÃO TOTAL DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS    100    55
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA SEGMENTOS SOCIAIS
Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuaçãoPontuação de acordo com as declarações entregues
  H  Pessoas negras25  0
  IPessoas indígenas10  0
  J  Pessoas com deficiência05  0
  KAgentes culturais do gênero feminino03  0
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL43  0
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuaçãoPontuação de acordo com as declarações entregues
LPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas  3    0
MPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres3  0
NPessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH  3  0
OPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.3      0
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ12 PONTOS  0
PONTUAÇÃO TOTAL GERAL (Critérios de Seleção + Pontuação Bônus Total para Proponentes Pessoas Físicas ou Pontuação Extra Total para Proponentes Pessoas Jurídicas e Coletivos ou grupos Culturais sem CNPJ)   55

Nome do avaliador: Lilian Santos Fontanari

PARECER: O projeto é relevante para a arte e cultural local. Como pontos frágeis, citam-se:

  • As metas não estão coerentes e mensuráveis;
  • Faltou apresentar carta de autorização, cessão de usos de espaços da prefeitura que são citados no projeto, uma vez que se trata de um projeto que o proponente não é residente e domiciliado em Matos Costa, o que fortaleceria a apresentação do projeto;

– Medidas de acessibilidades são frágeis. Importante pensar em intérprete de libras, audiodescrição, cadeiras para pessoas obesas, cadeiras para pessoas com mobilidade reduzida ou outras medidas para um público diverso;

  • O cronograma de execução foi desenvolvido a partir do cronograma do edital, no entanto, como atraso do processo, é necessário adequá-lo para que o projeto seja exequível. Lembrando que o relatório de execução do projeto deve ser entregue em até 30 dias após a execução da proposta e é importante respeitar esse tempo para a elaboração de um relatório de qualidade. Sugiro ampliar esse tempo para além do que está previsto no projeto;
  • Na equipe do projeto seria importante constar os nomes de todos os coralistas, uma vez que sem estes o projeto não acontece;
  • A planilha orçamentária precisa ser readequada, uma vez que ela não apresenta o valor correto para a categoria que o projeto foi inscrito – R$ 6.000,00 (seis mil reais) e não R$ 8.000,00. Ainda, a planilha está genérica, o que pode causar problemas numa possível solicitação de prestação de contas financeira. É importante que a planilha seja detalhada, contendo item por item, respeitando dados, como: quantidade, unidade de medida, valor unitário e valor total;
  • O campo de ASSINATURA do proponente foi EXCLUÍDO do projeto. Trata-se de um item obrigatório.

Assinatura do avaliador:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

CONCURSO 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

MUNICÍPIO DE MATOS COSTA – SC

FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL – PNAB

Projeto: Um coral para fazer um natal diferente em Matos Costa.  

Proponente: Celito Wolf

Categoria: Música

ETAPA DE SELEÇÃO (Conforme item 7 do Edital de Chamamento Público Nº 01/2024):

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão PARECERISTAS EXTERNOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério  Descrição do Critério  Pontuação MáximaPontuação do avaliador
        AQualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.        20      10
      BRelevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Matos Costa. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Matos Costa.      15      7.5
        CAspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.        10          10
DCoerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e157.5
 desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.  
        ECoerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados,bem como a capacidade de executá-los.        10        5
        FCompatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).        10          10
    GTrajetória artística e cultural do proponente – Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente,com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.    20    4
    PONTUAÇÃO TOTAL DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS    100    54


PONTUAÇÃO BÔNUS PARA SEGMENTOS SOCIAIS
Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuaçãoPontuação de acordo com as declarações entregues
  H  Pessoas negras250
  IPessoas indígenas100
  J  Pessoas com deficiência050
  KAgentes culturais do gênero feminino030
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL43  0
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuaçãoPontuação de acordo com as declarações entregues
LPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas  3  0
MPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres30
NPessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH  30
OPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.30
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ12 PONTOS  0
PONTUAÇÃO TOTAL GERAL (Critérios de Seleção + Pontuação Bônus Total para Proponentes Pessoas Físicas ou Pontuação Extra Total para Proponentes Pessoas Jurídicas e Coletivos ou grupos Culturais sem CNPJ)     54

Parecer: O projeto parece relevante para o contexto em que será realizado e prevê apresentações do coral com músicas natalinas, tanto em praças como em escolas públicas. Como “lacunas” da proposta, cito a planilha orçamentária poderia conter mais rubricas, assim fica mais fácil visualizar como o dinheiro será gasto. Poderia haver uma rubrica direcionada ao plano de divulgação, prevendo, por exemplo, a criação de cartazes. Outro ponto relevante é que a proposta é direcionada para a época natalina, porém, o recurso provavelmente não será recebido até esta data.

Nome do avaliador: Nathalie Soler Assinatura do avaliador:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

CONCURSO 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

MUNICÍPIO DE MATOS COSTA – SC

FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL – PNAB

Projeto: Exposição de Artes Plásticas – Etnias do Planalto Norte Catarinense Proponente: Edson Luiz Carneiro

Categoria: Artes Visuais – A

  ETAPA DE SELEÇÃO (Conforme item 7 do Edital de Chamamento Público N º01/2024):

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão PARECERISTAS EXTERNOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério  Descrição do Critério  Pontuação MáximaPontuação do avaliador
        AQualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas doprojeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.        20          10
      BRelevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Matos Costa. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Matos Costa.      15        15
        CAspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.        10        5
  DCoerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e  15  3
 desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto,metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.  
        ECoerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.        10        5
        FCompatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).        10        2
    GTrajetória artística e cultural do proponente – Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.    20    20
    PONTUAÇÃO TOTAL DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS    100  60


PONTUAÇÃO BÔNUS PARA SEGMENTOS SOCIAIS
Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuaçãoPontuação de acordo com as declarações entregues
  H  Pessoas negras250
  IPessoas indígenas100
  J  Pessoas com deficiência050
  KAgentes culturais do gênero feminino030
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL43  0
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuaçãoPontuação de acordo com as declarações entregues
  LPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas  30
  MPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres30
  NPessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH  30
  OPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.  30
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ12 PONTOS  0
PONTUAÇÃO TOTAL GERAL (Critérios de Seleção + Pontuação Bônus Total para Proponentes Pessoas Físicas ou Pontuação Extra Total para Proponentes Pessoas Jurídicas e Coletivos ou grupos Culturais sem CNPJ)         60

Parecer descritivo: Proposta traz aspectos potentes para pensar a região a partir das artes visuais. Apresenta um bom currículo do proponente, mas não traz os demais currículos dos artistas. Orçamento pouco detalhado e sem previsão de acessibilidades, item muito importante para a PNAB (LIBRAS para o dia da abertura, por exemplo).

Nome do avaliador: Adriane Canan Assinatura do avaliador:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2024

CONCURSO 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

MUNICÍPIO DE MATOS COSTA – SC

FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL – PNAB

Projeto: EXPOSIÇÃO DE ARTES PLÁSTICAS – ETNIAS DO PLANALTO NORTE CATARINENSE

Proponente: EDSON LUIZ CARNEIRO

Categoria: ARTES VISUAIS

ETAPA DE SELEÇÃO (Conforme item 7 do Edital de Chamamento Público Nº01/2024):

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão PARECERISTAS EXTERNOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério  Descrição do Critério  Pontuação MáximaPontuação do avaliador
        AQualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.        20        10
      BRelevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Matos Costa. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Matos Costa.      15      15
        CAspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.        10        10
DCoerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e157,5
 desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.  
        ECoerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.        10        5
        FCompatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).        10        10
    GTrajetória artística e cultural do proponente – Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.    20    10
    PONTUAÇÃO TOTAL DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS    100    67,5
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA SEGMENTOS SOCIAIS
Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuaçãoPontuação de acordo com as declarações entregues
  H  Pessoas negras25  0
  IPessoas indígenas10  0
  J  Pessoas com deficiência05  0
  KAgentes culturais do gênero feminino03  0
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL43  0
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuaçãoPontuação de acordo com as declarações entregues
LPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas  3    0
MPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres3  0
NPessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH  3  0
OPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.3      0
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ12 PONTOS  0
PONTUAÇÃO TOTAL GERAL (Critérios de Seleção + Pontuação Bônus Total para Proponentes Pessoas Físicas ou Pontuação Extra Total para Proponentes Pessoas Jurídicas e Coletivos ou grupos Culturais sem CNPJ)   67,5

Nome do avaliador: Lilian Santos Fontanari

PARECER: O projeto é bem desenvolvido, os objetivos são claros e as metas mensuráveis, é relevante para a arte e cultural local. Como pontos frágeis, citam-se:

– Faltou apresentar o projeto expográfico que orienta, fundamenta e explana a exposição proposta;

  • Medidas de acessibilidades são frágeis. Importante pensar em intérprete de libras, audiodescrição, cadeiras para pessoas obesas, cadeiras para pessoas com mobilidade reduzida ou outras medidas para um público diverso;
  • O cronograma de execução foi desenvolvido a partir do cronograma do edital, no entanto, com o atraso do processo, é necessário adequá-lo para que o projeto seja exequível. Lembrando que o relatório de execução do projeto deve ser entregue em até 30 dias após a execução da proposta e é importante respeitar esse tempo para a elaboração de um relatório de qualidade. Sugiro ampliar esse tempo para além do que está previsto no projeto;
  • A planilha orçamentária está genérica, o que pode causar problemas numa possível solicitação de prestação de contas financeira. É importante que a planilha seja detalhada, contendo item por item, respeitando dados, como: quantidade, unidade de medida, valor unitário e valor total;
  • O campo de ASSINATURA do proponente foi EXCLUÍDO do projeto. Trata-se de um item obrigatório.

Assinatura do avaliador:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2024

CONCURSO 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

MUNICÍPIO DE MATOS COSTA – SC

FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL – PNAB

Projeto: Exposição de Artes Plásticas – Etnias do Planalto Norte Catarinense Proponente: Edson Luiz Carneiro

Categoria: Artes Plásticas

ETAPA DE SELEÇÃO (Conforme item 7do Edital de Chamamento Público Nº 01/2024):

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão PARECERISTAS EXTERNOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério  Descrição do Critério  Pontuação MáximaPontuação do avaliador
        AQualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.        20          10
      BRelevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Matos Costa. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Matos Costa.      15      15
        CAspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.        10          10
DCoerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e157.5
 desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.  
        ECoerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.        10      5
        FCompatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).        10      2
    GTrajetória artística e cultural do proponente – Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.    20    20
    PONTUAÇÃO TOTAL DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS    100    69,5


PONTUAÇÃO BÔNUS PARA SEGMENTOS SOCIAIS
Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuaçãoPontuação de acordo com as declarações entregues
  H  Pessoas negras250
  IPessoas indígenas100
  J  Pessoas com deficiência050
  KAgentes culturais do gênero feminino030
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL43  0
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuaçãoPontuação de acordo com as declarações entregues
LPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas  30
MPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres30
NPessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH  30
OPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.30
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ12 PONTOS  0
PONTUAÇÃO TOTAL GERAL (Critérios de Seleção + Pontuação Bônus Total para Proponentes Pessoas Físicas ou Pontuação ExtraTotal para Proponentes Pessoas Jurídicas e Coletivos ou grupos Culturais sem CNPJ)     69.5

Parecer: O projeto parece relevante para região em que será realizado, prevendo a criação de uma exposição com artistas diversos, buscando valorizar as etnias que compõem a formação cultural do Norte Catarinense. Como “lacunas” da proposta, cito o orçamento que poderia estar mais detalhado, isso ajuda a visualizar como o dinheiro será gasto. Há currículo do proponente, porém não há nada referente à equipe que faz parte do projeto. O plano de divulgação poderia conter ações previstas no orçamento, como criação de arte gráfica para a divulgação da exposição.

Nome do avaliador: Nathalie Soler Assinatura do avaliador: