Resultado PNAB
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS PROJETOS CULTURAIS SELECIONADOS POR MEIO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2024
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI N° 14.399/2022)
O Município de Matos Costa/SC, por meio da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, torna pública a habilitação dos proponentes inscritos no Edital de Chamamento Público n° 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), conforme avaliação dos pareceristas contratados, sendo que as análises de mérito dos mesmos seguem anexas.
Proponente | Título do Projeto | Categoria | Observações |
Celito Wolf | Um Coral Para Fazer o Natal Diferente em Matos Costa | Música | Habilitado |
Edson Luiz Carneiro | Exposição de Artes Plásticas – Etnias do Planalto Norte Catarinense | Artes Plásticas | Habilitado |
Matos Costa, 19 de dezembro de 2024.
Rua Manoel Lourenço de Araújo, n.º137 -Centro – CEP:89.420-000 CNPJ: 83.102.566/0001-51-Fone Fax: (49) 3572-1111-3572-1121
e-mail.:prefeitura@matoscosta.sc.gov.br
MATOSCOSTA-SCCIDADEDOMELECOLÓGICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
CONCURSO 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
MUNICÍPIO DE MATOS COSTA – SC
FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL – PNAB
Projeto: Um coral para fazer o Natal diferente em Matos Costa Proponente: Celito Wolf
Categoria: Música – B
ETAPA DE SELEÇÃO (Conforme item 7 do Edital de Chamamento Público Nº 01/2024):
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão PARECERISTAS EXTERNOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |||
Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima | Pontuação do avaliador |
A | Qualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. | 20 | 10 |
B | Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Matos Costa. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Matos Costa. | 15 | 7,5 |
C | Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. | 10 | 10 |
D | Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e | 15 | 7,5 |
desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. | |||
E | Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. | 10 | 5 |
F | Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). | 10 | 10 |
G | Trajetória artística e cultural do proponente – Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. | 20 | 4 |
PONTUAÇÃO TOTAL DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | 100 | 54 |
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA SEGMENTOS SOCIAIS | |||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação | Pontuação de acordo com as declarações entregues |
H | Pessoas negras | 25 | 0 |
I | Pessoas indígenas | 10 | 0 |
J | Pessoas com deficiência | 05 | 0 |
K | Agentes culturais do gênero feminino | 03 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 43 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | |||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação | Pontuação de acordo com as declarações entregues |
L | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas | 3 | 0 |
M | Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres | 3 | 0 |
N | Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH | 3 | 0 |
O | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. | 3 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | 12 PONTOS | 0 |
PONTUAÇÃO TOTAL GERAL (Critérios de Seleção + Pontuação Bônus Total para Proponentes Pessoas Físicas ou Pontuação Extra Total para Proponentes Pessoas Jurídicas e Coletivos ou grupos Culturais sem CNPJ) | 54 |
Parecer descritivo: A proposta traz possibilidades de levar o canto coral a espaços públicos e escolas, mas prevê a execução em período natalino e acredito que não haverá tempo hábil para receber os recursos, caso seja selecionada. Será necessário ver com a gestão pública como agir nesse caso. O orçamento está bem pouco detalhado e acima do que prevê o edital, conforme item 2 – DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS E DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO (1° lugar: R$ 6.000,00; 2°lugar: R$ 4.000,00; 3°lugar: R$ 3.000,00). Não há previsão de recursos de acessibilidade comunicacional, ou seja, no caso de música (coral), é muito importante a tradução para LIBRAS. Deve ser um item a ser inserido no orçamento a contratação de intérprete de LIBRAS, pois as acessibilidades são itens muito importantes para a PNAB.
Nome do avaliador: Adriane Canan Assinatura do avaliador:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2024
CONCURSO 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
MUNICÍPIO DE MATOS COSTA – SC
FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL – PNAB
Projeto: UM CORAL PARA FAZER O NATAL DIFERENTE EM MATOS COSTA
Proponente: CELITO WOLF
Categoria: MÚSICA
ETAPA DE SELEÇÃO (Conforme item 7 do Edital de Chamamento Público Nº 01/2024):
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão PARECERISTAS EXTERNOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |||
Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima | Pontuação do avaliador |
A | Qualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. | 20 | 10 |
B | Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Matos Costa. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Matos Costa. | 15 | 7,5 |
C | Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. | 10 | 10 |
D | Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e | 15 | 7,5 |
desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. | |||
E | Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. | 10 | 5 |
F | Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). | 10 | 5 |
G | Trajetória artística e cultural do proponente – Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. | 20 | 10 |
PONTUAÇÃO TOTAL DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | 100 | 55 |
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA SEGMENTOS SOCIAIS | |||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação | Pontuação de acordo com as declarações entregues |
H | Pessoas negras | 25 | 0 |
I | Pessoas indígenas | 10 | 0 |
J | Pessoas com deficiência | 05 | 0 |
K | Agentes culturais do gênero feminino | 03 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 43 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | |||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação | Pontuação de acordo com as declarações entregues |
L | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas | 3 | 0 |
M | Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres | 3 | 0 |
N | Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH | 3 | 0 |
O | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. | 3 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | 12 PONTOS | 0 |
PONTUAÇÃO TOTAL GERAL (Critérios de Seleção + Pontuação Bônus Total para Proponentes Pessoas Físicas ou Pontuação Extra Total para Proponentes Pessoas Jurídicas e Coletivos ou grupos Culturais sem CNPJ) | 55 |
Nome do avaliador: Lilian Santos Fontanari
PARECER: O projeto é relevante para a arte e cultural local. Como pontos frágeis, citam-se:
- As metas não estão coerentes e mensuráveis;
- Faltou apresentar carta de autorização, cessão de usos de espaços da prefeitura que são citados no projeto, uma vez que se trata de um projeto que o proponente não é residente e domiciliado em Matos Costa, o que fortaleceria a apresentação do projeto;
– Medidas de acessibilidades são frágeis. Importante pensar em intérprete de libras, audiodescrição, cadeiras para pessoas obesas, cadeiras para pessoas com mobilidade reduzida ou outras medidas para um público diverso;
- O cronograma de execução foi desenvolvido a partir do cronograma do edital, no entanto, como atraso do processo, é necessário adequá-lo para que o projeto seja exequível. Lembrando que o relatório de execução do projeto deve ser entregue em até 30 dias após a execução da proposta e é importante respeitar esse tempo para a elaboração de um relatório de qualidade. Sugiro ampliar esse tempo para além do que está previsto no projeto;
- Na equipe do projeto seria importante constar os nomes de todos os coralistas, uma vez que sem estes o projeto não acontece;
- A planilha orçamentária precisa ser readequada, uma vez que ela não apresenta o valor correto para a categoria que o projeto foi inscrito – R$ 6.000,00 (seis mil reais) e não R$ 8.000,00. Ainda, a planilha está genérica, o que pode causar problemas numa possível solicitação de prestação de contas financeira. É importante que a planilha seja detalhada, contendo item por item, respeitando dados, como: quantidade, unidade de medida, valor unitário e valor total;
- O campo de ASSINATURA do proponente foi EXCLUÍDO do projeto. Trata-se de um item obrigatório.
Assinatura do avaliador:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
CONCURSO 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
MUNICÍPIO DE MATOS COSTA – SC
FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL – PNAB
Projeto: Um coral para fazer um natal diferente em Matos Costa.
Proponente: Celito Wolf
Categoria: Música
ETAPA DE SELEÇÃO (Conforme item 7 do Edital de Chamamento Público Nº 01/2024):
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão PARECERISTAS EXTERNOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |||
Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima | Pontuação do avaliador |
A | Qualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. | 20 | 10 |
B | Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Matos Costa. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Matos Costa. | 15 | 7.5 |
C | Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. | 10 | 10 |
D | Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e | 15 | 7.5 |
desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. | |||
E | Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados,bem como a capacidade de executá-los. | 10 | 5 |
F | Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). | 10 | 10 |
G | Trajetória artística e cultural do proponente – Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente,com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. | 20 | 4 |
PONTUAÇÃO TOTAL DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | 100 | 54 |
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA SEGMENTOS SOCIAIS | |||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação | Pontuação de acordo com as declarações entregues |
H | Pessoas negras | 25 | 0 |
I | Pessoas indígenas | 10 | 0 |
J | Pessoas com deficiência | 05 | 0 |
K | Agentes culturais do gênero feminino | 03 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 43 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | |||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação | Pontuação de acordo com as declarações entregues |
L | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas | 3 | 0 |
M | Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres | 3 | 0 |
N | Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH | 3 | 0 |
O | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. | 3 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | 12 PONTOS | 0 |
PONTUAÇÃO TOTAL GERAL (Critérios de Seleção + Pontuação Bônus Total para Proponentes Pessoas Físicas ou Pontuação Extra Total para Proponentes Pessoas Jurídicas e Coletivos ou grupos Culturais sem CNPJ) | 54 |
Parecer: O projeto parece relevante para o contexto em que será realizado e prevê apresentações do coral com músicas natalinas, tanto em praças como em escolas públicas. Como “lacunas” da proposta, cito a planilha orçamentária poderia conter mais rubricas, assim fica mais fácil visualizar como o dinheiro será gasto. Poderia haver uma rubrica direcionada ao plano de divulgação, prevendo, por exemplo, a criação de cartazes. Outro ponto relevante é que a proposta é direcionada para a época natalina, porém, o recurso provavelmente não será recebido até esta data.
Nome do avaliador: Nathalie Soler Assinatura do avaliador:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
CONCURSO 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
MUNICÍPIO DE MATOS COSTA – SC
FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL – PNAB
Projeto: Exposição de Artes Plásticas – Etnias do Planalto Norte Catarinense Proponente: Edson Luiz Carneiro
Categoria: Artes Visuais – A
ETAPA DE SELEÇÃO (Conforme item 7 do Edital de Chamamento Público N º01/2024):
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão PARECERISTAS EXTERNOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |||
Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima | Pontuação do avaliador |
A | Qualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas doprojeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. | 20 | 10 |
B | Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Matos Costa. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Matos Costa. | 15 | 15 |
C | Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. | 10 | 5 |
D | Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e | 15 | 3 |
desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto,metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. | |||
E | Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. | 10 | 5 |
F | Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). | 10 | 2 |
G | Trajetória artística e cultural do proponente – Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. | 20 | 20 |
PONTUAÇÃO TOTAL DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | 100 | 60 |
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA SEGMENTOS SOCIAIS | |||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação | Pontuação de acordo com as declarações entregues |
H | Pessoas negras | 25 | 0 |
I | Pessoas indígenas | 10 | 0 |
J | Pessoas com deficiência | 05 | 0 |
K | Agentes culturais do gênero feminino | 03 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 43 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | |||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação | Pontuação de acordo com as declarações entregues |
L | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas | 3 | 0 |
M | Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres | 3 | 0 |
N | Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH | 3 | 0 |
O | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. | 3 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | 12 PONTOS | 0 |
PONTUAÇÃO TOTAL GERAL (Critérios de Seleção + Pontuação Bônus Total para Proponentes Pessoas Físicas ou Pontuação Extra Total para Proponentes Pessoas Jurídicas e Coletivos ou grupos Culturais sem CNPJ) | 60 |
Parecer descritivo: Proposta traz aspectos potentes para pensar a região a partir das artes visuais. Apresenta um bom currículo do proponente, mas não traz os demais currículos dos artistas. Orçamento pouco detalhado e sem previsão de acessibilidades, item muito importante para a PNAB (LIBRAS para o dia da abertura, por exemplo).
Nome do avaliador: Adriane Canan Assinatura do avaliador:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2024
CONCURSO 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
MUNICÍPIO DE MATOS COSTA – SC
FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL – PNAB
Projeto: EXPOSIÇÃO DE ARTES PLÁSTICAS – ETNIAS DO PLANALTO NORTE CATARINENSE
Proponente: EDSON LUIZ CARNEIRO
Categoria: ARTES VISUAIS
ETAPA DE SELEÇÃO (Conforme item 7 do Edital de Chamamento Público Nº01/2024):
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão PARECERISTAS EXTERNOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |||
Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima | Pontuação do avaliador |
A | Qualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. | 20 | 10 |
B | Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Matos Costa. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Matos Costa. | 15 | 15 |
C | Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. | 10 | 10 |
D | Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e | 15 | 7,5 |
desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. | |||
E | Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. | 10 | 5 |
F | Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). | 10 | 10 |
G | Trajetória artística e cultural do proponente – Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. | 20 | 10 |
PONTUAÇÃO TOTAL DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | 100 | 67,5 |
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA SEGMENTOS SOCIAIS | |||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação | Pontuação de acordo com as declarações entregues |
H | Pessoas negras | 25 | 0 |
I | Pessoas indígenas | 10 | 0 |
J | Pessoas com deficiência | 05 | 0 |
K | Agentes culturais do gênero feminino | 03 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 43 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | |||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação | Pontuação de acordo com as declarações entregues |
L | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas | 3 | 0 |
M | Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres | 3 | 0 |
N | Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH | 3 | 0 |
O | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. | 3 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | 12 PONTOS | 0 |
PONTUAÇÃO TOTAL GERAL (Critérios de Seleção + Pontuação Bônus Total para Proponentes Pessoas Físicas ou Pontuação Extra Total para Proponentes Pessoas Jurídicas e Coletivos ou grupos Culturais sem CNPJ) | 67,5 |
Nome do avaliador: Lilian Santos Fontanari
PARECER: O projeto é bem desenvolvido, os objetivos são claros e as metas mensuráveis, é relevante para a arte e cultural local. Como pontos frágeis, citam-se:
– Faltou apresentar o projeto expográfico que orienta, fundamenta e explana a exposição proposta;
- Medidas de acessibilidades são frágeis. Importante pensar em intérprete de libras, audiodescrição, cadeiras para pessoas obesas, cadeiras para pessoas com mobilidade reduzida ou outras medidas para um público diverso;
- O cronograma de execução foi desenvolvido a partir do cronograma do edital, no entanto, com o atraso do processo, é necessário adequá-lo para que o projeto seja exequível. Lembrando que o relatório de execução do projeto deve ser entregue em até 30 dias após a execução da proposta e é importante respeitar esse tempo para a elaboração de um relatório de qualidade. Sugiro ampliar esse tempo para além do que está previsto no projeto;
- A planilha orçamentária está genérica, o que pode causar problemas numa possível solicitação de prestação de contas financeira. É importante que a planilha seja detalhada, contendo item por item, respeitando dados, como: quantidade, unidade de medida, valor unitário e valor total;
- O campo de ASSINATURA do proponente foi EXCLUÍDO do projeto. Trata-se de um item obrigatório.
Assinatura do avaliador:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2024
CONCURSO 01/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
MUNICÍPIO DE MATOS COSTA – SC
FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL – PNAB
Projeto: Exposição de Artes Plásticas – Etnias do Planalto Norte Catarinense Proponente: Edson Luiz Carneiro
Categoria: Artes Plásticas
ETAPA DE SELEÇÃO (Conforme item 7do Edital de Chamamento Público Nº 01/2024):
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão PARECERISTAS EXTERNOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |||
Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima | Pontuação do avaliador |
A | Qualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. | 20 | 10 |
B | Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Matos Costa. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Matos Costa. | 15 | 15 |
C | Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. | 10 | 10 |
D | Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e | 15 | 7.5 |
desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. | |||
E | Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. | 10 | 5 |
F | Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). | 10 | 2 |
G | Trajetória artística e cultural do proponente – Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. | 20 | 20 |
PONTUAÇÃO TOTAL DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | 100 | 69,5 |
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA SEGMENTOS SOCIAIS | |||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação | Pontuação de acordo com as declarações entregues |
H | Pessoas negras | 25 | 0 |
I | Pessoas indígenas | 10 | 0 |
J | Pessoas com deficiência | 05 | 0 |
K | Agentes culturais do gênero feminino | 03 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 43 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | |||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação | Pontuação de acordo com as declarações entregues |
L | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas | 3 | 0 |
M | Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres | 3 | 0 |
N | Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH | 3 | 0 |
O | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. | 3 | 0 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL PARA PROPONENTES PESSOAS JUDÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | 12 PONTOS | 0 |
PONTUAÇÃO TOTAL GERAL (Critérios de Seleção + Pontuação Bônus Total para Proponentes Pessoas Físicas ou Pontuação ExtraTotal para Proponentes Pessoas Jurídicas e Coletivos ou grupos Culturais sem CNPJ) | 69.5 |
Parecer: O projeto parece relevante para região em que será realizado, prevendo a criação de uma exposição com artistas diversos, buscando valorizar as etnias que compõem a formação cultural do Norte Catarinense. Como “lacunas” da proposta, cito o orçamento que poderia estar mais detalhado, isso ajuda a visualizar como o dinheiro será gasto. Há currículo do proponente, porém não há nada referente à equipe que faz parte do projeto. O plano de divulgação poderia conter ações previstas no orçamento, como criação de arte gráfica para a divulgação da exposição.
Nome do avaliador: Nathalie Soler Assinatura do avaliador:
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