LEI COMPLEMENTAR Nº 67/2025
Altera o salário do cargo de Farmacêutico que especifica da Lei Complementar nº 036, de 28 de março de 2017. |
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2025
Data da Publicação: 13/02/2025
EMENTA
- Altera o salário do cargo de Farmacêutico que especifica da Lei Complementar nº 036, de 28 de março de 2017.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 67/2025
Altera o salário do cargo de Farmacêutico que especifica da Lei Complementar nº 036, de 28 de março de 2017. |
DANUZA RODRIGUES, Prefeita do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera o Salário Base do profissional Farmacêutico constante no Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS da Administração do Município de Matos Costa, Classe Nível 82 TC SUB I A, referências 01 a 12 da Lei Complementar nº 036, de 28 de março de 2017, para o valor de R$ 5.172,00 (cinco mil e cento e setenta e dois reais) com vencimento inicial do cargo.
Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da citada lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 11 de fevereiro de 2025.
DANUZA RODRIGUES
Prefeita Municipal