Lei Municipal nº 2.473/2025

Autoriza a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS E DA FALA – APADAF e dá outras providências. 

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 13/02/2025

EMENTA

  • Autoriza a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS E DA FALA – APADAF e dá outras providências. 

Integra da Norma

LEI Nº 2.473/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

SÚMULA: Autoriza a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS E DA FALA – APADAF e dá outras providências.

 

DANUZA RODRIGUES, Prefeita do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro através do Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos do Deficiente Auditivo e da Fala – APADAF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 83.747.477/0001-62, com sede à avenida General Bormann – n° 532, Centro, na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º. O referido Termo de Fomento tem por objetivo o atendimento dos portadores de deficiência auditiva, à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), atendimento de fonoaudiólogo, psicopedagogo e procedimentos clínicos especializados.

 

Art. 3º. Para dar suporte ao referido convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 96.360,00 (noventa e seis mil, trezentos e sessenta reais), a serem pagos em 11 parcelas de R$ 8.760,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais) mensais para o ano de 2025.

 

Art. 4º. Os recursos necessários para a execução do objetivo desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

 

ÓRGÃO 14.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATOS COSTA
UNIDADE 14.001 FUNDO MUNICIPAO DE SAÚDE DE MATOS COSTA
ATIVIDADE 2060 Manutenção da Atenção Especializada
DOTAÇÃO 3390 – 19 Aplicações Diretas

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Matos Costa, 11 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

DANUZA RODRIGUES

Prefeita Municipal