Decreto nº 029/2025

Designa Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC, e dá outras providências

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 17/02/2025

EMENTA

  • Designa Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC, e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO Nº 029/2025 – de 14 de fevereiro de 2025.

SÚMULA: Designa Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC, e dá outras providências.

DANUZA RODRIGUES, Prefeita do município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e autorização contida na Lei Municipal 2.463 de 30 de outubro de 2024:

DECRETA

 

Art. 1o . Fica designado o servidor KELVIN CIOTTA, CPF nº 069.446.249-74, RG nº 106891885, como Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

 Art. 2o Compete ao Coordenador do COMPDEC:

I – Abrir a conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil S.A., onde será assinado um contrato para operação do cartão;

II – Ordenar empenhos e autorizar pagamento de despesa nos termos dos artigos 58 e 64 da Lei Federal 4.320/64;

III – Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Defesa Civil;

IV – Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão, devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;

V – Prestar contas junto ao Ministério de Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SUNPDEC, na forma e prazo da legislação e demais normas em vigor, fazendo a juntada de todos os documentos comprobatórios de receitas, despesas e outros, inclusive fotos, relatórios, etc., que se fizerem necessários.

VI – Outras prestações de contas e outros procedimentos inerentes ao exercício do cargo.

 

Parágrafo Único: O Coordenador da COMPDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.

Art. 3o Antes de realizados gastos com o Cartão de Pagamento de Defesa Civil, a previsão dos mesmos deverá ser submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

   Art. 4o Nos afastamentos do servidor Kelvin Ciotta, fica designado o servidor Gilberto Gomes, CPF nº 754.648.379-49 e RG nº 2.664.134 SSP SC, responsável pela gestão dos gastos com o Cartão de Pagamento de Defesa Civil.

         Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Matos Costa, 14 de fevereiro de 2025.

 

 

DANUZA RODRIGUES

Prefeita Municipal

 

O presente Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM

Patrícia Aparecida Sandak

Auxiliar Administrativo I