Edital de Chamamento Público nº 001/2023

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

O MUNICÍPIO DE MATOS COSTA, ESTADO DE SANTA CATARINA, Inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o n° 83.102.566/0001-51, com sede à Rua Manoel Lourenço de Araújo, 137, Centro, em Matos Costa, Estado de Santa Catarina, torna público que, tendo em vista a futura deflagração de licitação objetivando a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade, faz saber, através da sua Comissão Permanente de Licitação, que estão abertas as inscrições de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, para integrar a Subcomissão Técnica, a qual será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas, conforme determina a Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010.

  1. DO OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
    1. – Os profissionais sorteados irão atuar na subcomissão técnica, a qual tem como objetivo julgar as propostas técnicas apresentadas por Agências de Propaganda interessadas em participar da licitação promovida pelo Município de Matos Costa-SC, para a prestação de serviços de publicidade.
    1. – Consoante o artigo 10, § 1º, da Lei nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que deverão ser formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Matos Costa-SC.
  • DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
    • – Para a inscrição do profissional formado em comunicação, publicidade ou marketing, visando integrar a subcomissão técnica, o interessado deverá comparecer pessoalmente, e/ou via email, documentação e ficha de inscrição preenchida para licita@matoscosta.sc.gov.br, de 16/08/2023 a 29/08/2023, das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:15min às 17h:00min, e/ou via email, na sede da Prefeitura Municipal de Matos Costa, situado na Rua Manoel Lourenço de Araújo, 137, Centro, em Matos Costa, Estado de Santa Catarina, munidos dos seguintes documentos:
      • Ficha de inscrição (Anexo I), contendo declaração de que mantém ou não vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Matos Costa. Na hipótese de existir vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Matos Costa-SC, deverá ser anexada cópia do documento comprobatório do referido vínculo.
      • Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou comprovação através de vínculo empregatício de que comprove a experiência em uma dessas áreas;
      • Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto;
      • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
    • – Não será deferida a inscrição sem a apresentação dos documentos discriminados, ou sem a forma estabelecida.
    • – O Município de Matos Costa-SC fornecerá protocolo no momento da entrega da totalidade dos documentos estipulados.
    • – A relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública para sorteio dos nomes, será publicada, oportunamente, no Diário Oficial Eletrônico do Município, conforme estabelece o artigo 10, § 4º, da Lei nº 12.232/2010.
  • DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
    • – A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local, oportunamente divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Matos Costa-SC.
    • – A escolha dos membros da subcomissão técnica, na sessão pública em que trata o subtópico anterior (3.1), ocorrerá entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados.
    • – Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Matos Costa-SC, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
    • – Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item anterior, mediante fundamentos jurídicos plausíveis, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio.
      • – Admitida à impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
      • – A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, na elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei nº 12.232/2010.
      • – A impugnação não poderá ser feita por intermédio de fac-símile, e-mail ou correio, devendo a mesmo ser protocolizada na Sede da Prefeitura Municipal de Matos Costa, Rua Manoel Lourenço de Araújo, 137, Centro, em Matos Costa, Estado de Santa Catarina.
    • – A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a subcomissão técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, observando o prazo de 10 (dez) dias estabelecido no artigo 10, § 4º, da Lei nº 12.232/2010.
    • – O acompanhamento da sessão do sorteio poderá ser realizado por qualquer interessado, bastando, para tanto, comparecer na data, horário e local determinados.
    • – Para que o sorteio da escolha dos membros da subcomissão técnica possa ser realizado, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, conforme estabelece o artigo 10, § 2º, da Lei nº 12.232/2010.
    • – O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, a qual será composta por, pelo menos, 3 (três) membros que deverão ser formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Matos Costa-SC, nos termos previstos no artigo 10, § 1º, da Lei 12.232/2010.
    • O  resultado  do  sorteio  será  publicado  no  Diário  Oficial  Eletrônico  do  Município     (www.matoscosta.sc.gov.br).

4.0. A publicação da relação dos candidatos, a publicação da data do sorteio, bem como o sorteio, serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).

4.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • – Os membros da subcomissão técnica não serão remunerados.
    • – Somente a Comissão Permanente de Licitação (CPL) está autorizada a prestar todo o esclarecimento e informação complementar que se fizer necessária.
    • – Todas as condições deste edital serão processadas em conformidade com a Lei nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente as Leis nº 4.680/1965 e 8.666/1993.
    • – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Matos Costa.
    • – Outras informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações do Município de Matos Costa (CPL), no telefone/fax (49) 3572-1121, das 08h00min às 12h00min e das 13h15min às 17h00min.

Matos Costa, 14 de agosto de 2023.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

  1. Nome:
  • Nacionalidade:
  • Estado Civil:
  • Profissão:
  • Documento de identidade:
  • CPF:
  • Endereço:
  • Telefone:
  1. E-mail:

Solicito a minha inscrição com o intuito de participar do sorteio para integrar a subcomissão técnica a que se refere o Edital de Chamamento Público nº 001/2023, a qual será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação promovida pelo Município de Matos Costa-SC, objetivando a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010.

Declaro, para os fins a que se destina e para efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10, da Lei nº 12.232/2010, que:

( ) não mantenho vínculo direto ou indireto com o MUNICÍPIO DE MATOS COSTA-SC;

( ) mantenho o seguinte vínculo funcional/contratual direto ou indireto com o Município de Matos Costa-SC:                     ,                                                                               através             da empresa

                                                                       .

Data:                           Cidade:                                                 


(assinatura)