EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – LEI PAULO GUSTAVOEDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – LEI PAULO GUSTAVO

EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS

O Município de Matos Costa, através da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, torna pública e aberta, a partir da data de sua publicação, as inscrições para o concurso público destinado a FOMENTO À EXECUÇÃO PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÕES CULTURAIS, APOIO E CONCESSÃO DE SUBSÍDIO A ESPAÇOS ARTÍSTICO-CULTURAIS, NOS TERMOS DA LEI 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO;

  1. DO OBJETO

Constitui objeto do presente Edital:

  1. Seleção e premiação de projetos destinados a contribuir com a produção artística, difusão, fomento e profissionalização nas seguintes áreas culturais: Artesanato, Música e Patrimônio Cultural Material e Imaterial, de acordo com o §1º, inciso II, do artigo 8º da Lei 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.
  • DAS CATEGORIAS E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

2.1Os interessados poderão se inscrever nas seguintes categorias:

2.1.1Fomento a Produções Culturais das demais áreas artísticas e culturais: seleção e premiação de projetos que contribuam com a produção artística, difusão, fomento e profissionalização nas seguintes áreas culturais: Artesanato, Música e Patrimônio Cultural Material e Imaterial, de acordo com o §1º, inciso II, do artigo 8º da Lei 195/2022 – Lei Paulo Gustavo:

  CATEGORIANº DEPROJETOSVALORUNITÁRIOVALORTOTAL
Artesanato: premiação de projetos destinados aprodução e desenvolvimento de ações/produtos na área artesanal. Nesta categoria, deverá ser realizada uma amostra dos produtos artesanais produzidos, em evento a ser realizado pelo Município em espaço público.1R$ 3.000,00R$ 3.000,00
TOTAL  R$ 3.000,00
  CATEGORIANº DEPROJETOSVALORUNITÁRIOVALORTOTAL
Música: Projeto de apresentação musical com duração mínima de 10 minutos, em evento a ser promovido pelo Município em espaço público, abrangendo qualquer genêro musical, com produções autorais e/ou de interpretação.4 solos 2 duplas ou trios 1 banda ou grupoR$ 200,00 R$ 600,00   R$ 4.503,93R$ 800,00 R$ 1.200,00   R$ 4.503,93
TOTAL  R$6.503,93
  CATEGORIANº DEPROJETOSVALORUNITÁRIOVALORTOTAL
Patrimônio Cultural Material e Imaterial: Projeto de apresentação dos itens que compôe o patrimônio cultural do Município de Matos Costa, como por exemolo: materiais da Guerra do Contestado. Esta apresentação ocorrerá em evento a ser promovido pelo Município em espaço público.1  R$ 3.000,00R$ 3.000,00
TOTAL  R$ 3.000,00

2.2Nestas categorias de produção cultural, apenas será permitida a inscrição de agentes culturais residentes no Município de Matos Costa há pelo menos 03 (três) meses, devendo comprovar a residência através de documentos como: contrato de locação, faturas de água e/ou luz, entre outros.

2.3Em regra, o agente cultural pode ser:

I – Pessoa Física ou Microempreendedor individual (MEI);

II – Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);

III – Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (associação, fundação, cooperativa, etc.);

IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por Pessoa Física;

2.4O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

2.5Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada Pessoa Física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.

2.6É vedada a participação de proponentes que:

I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento dos recursos;

II – Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tenha atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise das propostas ou na etapa de julgamento dos recursos;

III – Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) e do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

IV – Pessoa Física ou Jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

V – Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, durante a vigência deste Edital, impossibilitada de participar de licitações em decorrência de sanção que lhe foi imposta.

2.7O agente cultural que integrar algum Conselho Municipal poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6;

2.8Em se tratando de proponentes Pessoas Jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 2.6;

2.8.1A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do Edital, que trata o subitem I do item 2.6.

2.9A conta bancária fornecida deve, obrigatoriamente, ser conta corrente e estar vinculada ao CPF do beneficiário.

2.9.1Os recursos financeiros necessários ao desenvolvimento deste Edital são oriundos da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, dotação orçamentária nº 65, com o aporte no valor de R$ 12.503,93 (doze mil, quinhentos e três reais e noventa e três centavos) e serão distribuídos de acordo com o exposto no item 2.1.1 deste Edital.

  • DOS MECANISMOS DE ESTÍMULO

Ficam estabelecidas as seguintes pontuações para os mecanismos de estímulo, previstos no artigo 17 da Lei Complementar 195/2022:

QUANTIDADEDESEGMENTOSPONTUAÇÃO
01(um)segmento03(três)pontos
02(dois)segmentos06(seis)pontos
03(três)segmentos oumais10(dez)pontos

3.1 Serão considerados os seguintes grupos para os mecanismos de estímulo:

  1. Pessoas Negras (pretas e pardas);
  2. Pessoas Indígenas;
  3. Mulheres;
  4. Pessoa de Povos Tradicionais (Povo de Terreiro, Quilombolas, Ribeirinhos, Caboclos e pessoa de Comunidade Nômade);
  5. Pessoa do Segmento LGBTQIAPN+;
  6. Pessoas com deficiência – PCD.

3.2O proponente que se enquadra nos grupos descritos no item 3.1, deverá, no ato da inscrição, apresentar autodeclaração, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo disponível no anexo IV deste Edital. A não apresentação da autodeclaração, impossibilitará o recebimento da referida pontuação.

3.3 Para enquadramento nos grupos descritos no item 3.1 serão consideradas as definições previstas em lei.

  • DA PARTICIPAÇÃO

4.1 Podem habilitar-se para as categorias descritas no item 2.1.1:

  1. Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em Matos Costa há pelo menos 03 (três) meses;
  2. Pessoas Jurídicas inscritas como Microempreendedor individual, devidamente registradas no Município de Matos Costa, há pelo menos 03 (três) meses;
  3. Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária esteja contemplada na arte e na cultura, devidamente registradas em Matos Costa, há pelo menos 03 (três)meses.

4.2Não poderão pleitear a concessão de subsídios:

  1. Entidade/coletivo criada ou vinculada à administração pública de qualquer esfera, bem como, as que possuam vínculos com fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas;
  2. Teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;
  3. Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema “S”;
  4. Pessoa Física menor de 18 anos;
  5. Espaço cultural e artístico que estiver em qualquer situação de inadimplência, mora ou irregularidade para com a administração pública nas esferas municipal, estadual ou federal;
  6. Pessoa Física pleiteante de cargo eletivo.

4.3 Os projetos concorrentes deverão ser de classificação indicativa LIVRE, e não sofrerão qualquer restrição quanto à temática abordada, desde que não caracterizem apologia a crimes previstos em lei.

4.4Ao se inscreverem, os proponentes concorrentes reconhecem a inexistência de plágio no projeto, assumindo e respondendo por eventuais acusações ou pleitos neste sentido.

  • DAS INSCRIÇÕES

5.1As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas entre 09 de outubro a 01 de novembro de 2023, de forma presencial na Prefeitura de Matos Costa, sito a Rua Manoel Lourenço de Araújo, 137, Centro, devendo ser encaminhado os seguintes itens:

5.2 Pessoas Físicas deverão encaminhar os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível no anexo I deste Edital;
  2. Cópia do RG e/ou equivalente do proponente;
  3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e/ou equivalente do proponente;
  4. Comprovante de endereço residencial, no nome do proponente, com data de até 3 meses anteriores à abertura deste Edital, ou declaração de residência, assinada pelo proprietário que estiver indicado na fatura, conforme modelo disponível no anexo V deste Edital;
  5. Termo de cessão de uso de dados, imagem e voz do responsável legal, disponível no anexo VI deste Edital;
  6. Declaração de pleno atendimento, conforme anexo VII deste Edital;
  7. Documento que comprove a representação exclusiva de artista individual ou grupo artístico se for o caso.
  8. Descrição da proposta conforme anexo III deste Edital, acompanhado de mídias e demais informações que o proponente considerar relevante ao seu projeto, que deverão ser entregues em formato digital, através de mídia removível ou link com acesso livre.

5.3 Pessoas Jurídicas inscritas como Microempreendedor individual (MEI) deverão encaminhar os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível no anexo II deste Edital;
  2. Cópia do documento de identidade (RG) e/ou equivalente do responsável legal;
  3. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) e/ou equivalente do responsável legal;
  4. Certificado de condição de microempreendedor individual, constando a situação do MEI como ATIVA;
  5. Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  6. Termo de cessão de uso de dados, imagem e voz do responsável legal, disponível no anexo VI deste Edital;
  7. Comprovante de endereço residencial, no nome do responsável legal, com data de até 3 meses anteriores à abertura deste Edital, ou declaração de residência assinada pelo proprietário que estiver indicado na fatura, conforme modelo disponível no anexo V deste Edital;
  8. Declaração de pleno atendimento, conforme anexo VII deste Edital;
  9. Descrição da proposta conforme anexo III deste Edital, acompanhado de mídias e demais informações que o proponente considerar relevante ao seu projeto, que deverão ser entregues em formato digital, através de mídia removível ou link com acesso livre.

5.4 Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, deverão encaminhar os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível no anexo II deste Edital;
  2. Cópia do RG e/ou equivalente do responsável legal;
  3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e/ou equivalente do responsável legal;
  4. Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, em caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores;
  5. Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  6. Termo de cessão de uso de dados, imagem e voz do responsável legal, disponível no anexo VI deste Edital;
  7. Comprovante de endereço residencial, no nome do responsável legal, com data de até 3 meses anteriores à abertura deste Edital, ou declaração de residência, assinada pelo proprietário que estiver indicado na fatura, conforme modelo disponível no anexo V deste Edital;
  8. Declaração de pleno atendimento, conforme anexo VII deste Edital.
  9. Descrição da proposta conforme anexo III deste Edital, acompanhado de mídias e demais informações que o proponente considerar relevante ao seu projeto, que deverão ser entregues em formato digital, através de mídia removível ou link com acesso livre.

Parágrafo primeiro:É de inteira responsabilidade do interessado a veracidade e autenticidade de todos os dados inseridos no requerimento e autodeclaração, sendo o único responsável pelas informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo do Município de Matos Costa de qualquer responsabilidade civil ou penal, estando o interessado ciente da responsabilidade criminal por falsidade documental, conforme definido em lei.

Parágrafo segundo: É de inteira responsabilidade do interessado a entrega das cópias da documentação solicitada em perfeitas condições de legibilidade, sem rasuras e dentro do prazo de validade, sendo que a ausência e/ou impossibilidade de leitura dos documentos inabilitará a inscrição.

5.5 Não serão aceitas inscrições e materiais fora do período estabelecido neste Edital.

5.6 A não apresentação de qualquer um dos documentos listados acima ou sua apresentação em desacordo com o estabelecido no Edital, implicará na inabilitação do proponente.

5.7 A Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo de Matos Costa não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos relacionados às mídias e/ou na página de internet disponibilizada pelo proponente e/ou envio do projeto. 

5.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações apresentadas.

5.9 Eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição e demais anexos e/ou falta de assinatura resultarão no indeferimento da inscrição.

Parágrafo único: A Prefeitura Municipal de Matos Costa, por meio da Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo, não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex: ECAD, pagamento de direitos autorais de imagem, música, etc.) necessárias para a realização das apresentações, sendo estas de total responsabilidade dos proponentes selecionados neste Edital.

  • DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

6.1AComissãodeCredenciamentoseránomeadaatravésdeDecretoaserpublicadonoDiárioOficialdosMunicípioseserácompostaporservidoresdaPrefeituraMunicipaldeMatosCosta.

6.2Paraatomadadequalquerdecisão deverãoestarpresentesnomínimo03 (três) membros da ComissãodeCredenciamento.

6.3NenhummembrodaComissãodeCredenciamentopoderá,deformaalguma,terquaisquer vínculosprofissionaisoudeparentescocomosproponentes.

6.4ÀComissãodeCredenciamentocompeteconferirseasinscriçõesobedecemàsexigênciasexpressasnoitem6,desteEdital.

6.5Arelaçãodecredenciadosparaafasedeavaliaçãoserápublicadanositedo Município de Matos Costa.

  • DA COMISSÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 As propostas credenciadas serão avaliadas por comissão composta por 03 (três) especialistas com conhecimento notório nas áreas culturais abrangidas por este Edital, residentesem outros Municípios e selecionados nos termos do Edital Intermunicipal destinado à seleção de profissionais para avaliação de projetos culturais nº 001/2023/CC/AMARP, nomeados por decreto a ser publicado no Diário Oficial do Município.

7.2 Os projetos que não apresentarem o material exigido em cada linguagem, serão desclassificados pela comissão de avaliação.

7.3 Para efeitos de pontuação e classificação, serão considerados os seguintes critérios de avaliação para as categorias descritas no item 2.1.1:

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO
01 –Relevânciaartísticaeculturaldoprojeto20
02 Contrapartidasocialdoprojeto20
03 –Currículosdosparticipantesdoprojeto15
04 – Caráter multiplicador do projeto15
05 – Viabilidade de execução do projeto15
06 – Viabilidade e coerência orçamentária do projeto15
TOTAL100

7.4Os projetos que não alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação geral, segundo oscritériosdeavaliação,serãodesclassificados.

7.5OsprojetosqualificadosnesteEditaldeverãoserobrigatoriamentelistadosemordemdeclassificação, sendo beneficiados os primeiros da lista até atingir o montante financeiro definido paracadalinguagem.

7.6Os recursos financeiros destinados a uma linguagem beneficiada por este Edital e não utilizados porfalta de projetos propostos e/ou qualificados deverão ser destinados aos projetos suplentes de outraslinguagens, obedecendo à ordem de classificação geral do Edital, conforme pontuação e de acordocomacotadevalorpropostanoprojeto.

7.7As despesas administrativas para a contratação da comissão de seleção serão custeadas peloEditaldeCredenciamentodeAvaliadoresdeProjetosCulturais001/2023.

  • DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

8.1 Serãoselecionadososprojetosqueatingiremamaiorpontuaçãodeacordocomoscritériosprevistosno item 7.3. Emcasode empate, o critério de desempate será a maiornota do itemRelevância Artística e Cultural do Projeto. Caso o empate permaneça, será considerada a ordem deinscrição.

8.2 Serãoautomaticamentedesclassificadososprojetosquenãocorresponderemaoscritériosmencionadosemcadalinguagem.

8.3 Oresultadodaclassificaçãogeraldosprojetosselecionadosserádivulgadonosite do Município de Matos Costa.

8.4 Do resultado da classificação geral, no tocante a documentação, caberá recurso que deverá serprotocolado de forma presencial no prazo de 3 dias úteis, na Prefeitura Municipal de Matos Costa, sito a Rua Manoel Lourenço de Araújo, 137, Centro.

8.5 Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades como regulamento disposto neste Edital no tocante à documentação, não cabendo recurso quanto aomérito do julgamento dos projetos, por parte da comissão de seleção, visto que este é de carátersubjetivo.

8.6 Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente aos recorrentes por meio do e-mailinformadonoatodainscrição.

  • DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1Apósadivulgaçãodoresultadofinal,aPrefeituraMunicipaldeMatosCostaconvocaráosproponentes contemplados em até 30 (trinta) dias para a assinatura dos termos de compromisso, conforme minutadisponívelno anexo IXdesteEdital.

9.2Após a convocação para a assinatura do termo de compromisso, os proponentes contemplados terão o prazo de 05(cinco)diasparaassinaromesmo.Onãocomparecimentonoprazoestabelecidoimplicaránadesclassificaçãodoproponente.

9.3Transcorrido o prazo sem que o termo de compromisso tenha sido assinado, a Comissão de Organização poderáconvocarosproponentesremanescentes,obedecendoàordemdeclassificaçãogeral.

9.4Fica sob a responsabilidade dos contemplados todos os contratos, contratações, autorizações deespaços,custos,encargoseoperacionalizaçõesreferentesaodesenvolvimentodoprojetoselecionado,deacordocomoquefoiapresentadonaplanilhaorçamentária.

9.5OMunicípiodeMatosCosta,atravésdaSecretariadeDesporto,CulturaeTurismonãosecomprometeacederosseusespaçosparafinsderealizaçãodoprojetodesteEdital.

  1. DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO

10.1O proponente contemplado neste Edital, sendo Pessoa Física ou Jurídica, deverá abrirconta corrente ESPECÍFICA, emqualquerbanco, para o recebimento e movimentação do recurso.

10.2Oscontempladosreceberãoorecursoemumaúnicaparcela,queserádepositadaemcontacorrente, cabendo-lhes a responsabilidade de executar o projeto aprovado durante o período deexecução,acontardadataderecebimentodorecurso.

10.3A previsão de pagamento dos projetos contemplados é de 30 (trinta) dias após a assinatura dostermos de compromisso.

11. DAS OBRIGAÇÕES

11.1 Os projetos premiados no item 2.1.1 deverão ser realizados integralmente dentro do prazo de12meses,acontardadatadodepósitodorecursofinanceironacontadoproponente.

11.2 Caso o proponente não apresente o relatório de comprovação de cumprimento do objeto no prazoestabelecido neste Edital, ficará impedido de propor projetos em editais promovidos pela Secretaria deDesporto,CulturaeTurismodeMatosCostaeficasujeitoaoressarcimentodovalorrecebido.

11.3 Emsendorequeridaadevoluçãodosvaloresrecebidoseestanãotersidoefetuada,ficaoproponente sujeito a processo de Tomada de Contas Especial e inscrição em dívida ativa junto aoMunicípio.

11.4 Os proponentes contemplados deverão se comprometer a receber visitas presenciais da ComissãodeOrganização,duranteoperíododerealizaçãodosprojetos,eaprestarinformaçõeseesclarecimentossobreomesmo,semprequesolicitados.

11.5 Os proponentes premiados deverão se comprometer a cumprir integralmente a proposta aprovada eincluir em todo material de divulgação o patrocínio do Município de Matos Costa e da Lei “PauloGustavo”.Paratantodeveráconstarnomaterialaseguintefrase:“ESTEPROJETOFOICONTEMPLADONOEDITALDECHAMAMENTOPÚBLICONº002/2023 -LEIPAULOGUSTAVO /MatosCosta”,e estar acompanhado da Logomarca do Município e da Logomarca do GovernoFederal/MinistériodaCultura, conforme modelo a ser disponibilizado.

11.7 Todas as peças de divulgação dos projetos devem ser submetidas à aprovação prévia do MunicípiodeMatosCosta,devendoserencaminhadasparaoseguinteendereçoeletrônico:cultura@matoscosta.sc.gov.br.

11.8 O proponente deverá encaminhar o cronograma de atividades para seguinte endereço eletrônico:cultura@matoscosta.sc.gov.brpara inclusão das atividades no calendário de eventos e de divulgaçãodoMunicípio de MatosCosta.

  1. DA COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO PROJETO CONTEMPLADO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1 Após o prazode execução do projeto, o proponente premiado deverá encaminhar à Secretaria deDesporto, Cultura e Turismo no prazo máximo de 30 (trinta dias), o relatório detalhado de execuçãocontendo: datas e locais das atividades, registro e quantidade de público atendido, por meio de vídeos,fotosdatadas,listasdepresença,locaisdeapresentação,materialdedivulgação,clipagensedocumentos que comprovem as ações realizadas e a conclusão do objeto contemplado por este Edital,tudodeacordocomasexigênciasdoEdital, seguindoomodelodoanexoX.

12.2 Qualquer parceria e/ou apoio recebido de outras fontes deverá ser descrito no relatório de prestaçãodecontas,detalhando dequeformaseconcretizouoapoio.

12.3 As prestações de contas referentes aos premiados no item 2.1.1, selimitamàanálisedocumprimentodoobjetodoprojetocontemplado,atravésdefotos,vistoriaspresenciais, realização do plano de divulgação, contrapartidas e demais itens contratuais de cadaprojeto, não cabendo à análise financeira e/ou documentos contábeis, salvo em casos excepcionaissolicitadospela ComissãodeOrganização.

12.4O Beneficiário deverá manter em seu arquivo durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útilsubsequenteaodaprestaçãodecontas,osdocumentosoriginaisquecompõemaprestaçãode contas.

13. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL

13.1 Todos os premiados nas categorias descritas no item 2.1.1, deverão realizar atividades decontrapartidasociaisquecontempleminstituiçõesbeneficentes,alunosdeescolaspúblicas,participantes de programas sociais entre outros, em pelo menos uma ação como:apresentaçõesartístico-culturais; participaçãoemfeiraseeventosentreoutros.

14. DAS PENALIDADES

14.1 Rejeitado o relatório de comprovação do objeto contemplado em razão da existência de dolo, fraude,simulação, conluio, desvio dos recursos ou de finalidade do objeto, o proponente estará sujeito a multade até 2 (duas) vezes o valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem prejuízo deoutras sanções civis, penais ou tributárias, bem como a exclusão de qualquer possibilidade de receberbenefícios do Município de Matos Costa por um período de 5 (cinco) anos após o cumprimento dasobrigações.

14.2 VerificadaqualquerirregularidadedocumentaloucomprovadaaprestaçãodeinformaçãoinverídicaouquenãoestejaemconformidadecomoregulamentodesteEdital,oproponente:

  1. Será desclassificado no caso de ainda não ter recebido o valor do prêmio;
  2. Será desclassificado e restituirá o valor do prêmio ao erário no caso do pagamento já ter sido efetuado;
  3. Ficará impedido de participar de todo e qualquer Edital da Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo, bem como da Prefeitura Municipal de Matos Costa por um período de 5 (cinco) anos.

Parágrafo primeiro: o proponente que estiver com a documentação sob análise, poderá interpor recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data da notificação da irregularidade. O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Organização e Acompanhamento.

Parágrafo segundo:no caso de desclassificação em qualquer uma das instâncias acima, será chamado o primeiro proponente suplente da linguagem em questão e não havendo suplente será convocado o primeiro da classificação geral.

Parágrafo terceiro:as denúncias relativas a irregularidades na execução dos projetos aprovados, só serão apuradas se estas forem recebidas formalmente pelos canais oficiais da Prefeitura de Matos Costa.

15. DO CRONOGRAMA

15.1 Cronograma de execução referente às categorias descritas no item 2.1.1:

ETAPADATA/PERÍODO
PeríododeInscrições09 a 27 de outubro de 2023
PeríododeAnáliseDocumental30 a 31 de outubro de 2023
DivulgaçãodasPropostasInscritas01 de novembro de 2023
PeríodoRecursal 02 a 07 de novembro de 2023
AnálisedosRecursos 08 de novembro de 2023
RespostadosRecursos09 de novembro de 2023
DivulgaçãodosProponentesaptosàAvaliação10 de novembro de 2023
PublicaçãodoResultadodasAvaliações20 de novembro de 2023
PeríodoRecursal21a 23 de novembro de 2023
AnálisedosRecursos 24 a 27 de novembro de 2023
RespostadosRecursos 28 de novembro de 2023
HomologaçãodoResultadoFinal30 de novembro de 2023

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 OMunicípio de Matos Costa, por meio da Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo,não seresponsabiliza pelas licenças e autorizações (ex: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais deimagem, texto, música, espaços, etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nosprojetoscontemplados,sendoessasdetotalresponsabilidadedosproponentes.

16.2 OsprojetoscontempladosnesteEditalautorizamoMunicípiodeMatosCosta,pormeiodaSecretaria de Desporto, Cultura e Turismo,pela Pessoa Físicae/ou Jurídica do proponente,o uso deseu nome, do título e informações relativasao projeto, bem como vozes e imagem, sem qualquerônus,porperíodoindeterminado,parafinsexclusivamentepromocionaise/oupublicitários,relacionadosàáreacultural.

16.3Nenhumaindenizaçãoserádevidaaoproponentepelaelaboração,apresentaçãodedocumentaçãoepropostarelativaaopresenteEdital.

16.4 Emnenhumahipótesepoderáhavertrocadosproponentesoudoobjetodaproposta.

16.5 O proponente poderá se inscrever em apenas uma das categorias descritas no item 2.1. Caso hajamaisdeumainscrição, seráconsideradaadedatamaisrecente.

16.6É de responsabilidade dos concorrentes acompanharem os resultados da seleção através dos meiosdedivulgaçãoinformadospeloMunicípiodeMatosCostanesteEdital.

16.7 OpresenteEditalficaráàdisposiçãodosinteressadosnosite do Município de Matos Costa.

16.8 Outros esclarecimentos só poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico: cultura@matoscosta.sc.gov.br.

16.9Oscasosomissosserãoapreciadoscomfundamentonalegislaçãopertinentevigente,pelaComissão de Organização e procuradoriado Município, para dirimir eventuais questões relativas aesteEdital.

17. DOS ANEXOS

17.1 Fazem parte deste Edital os seguintes documentos complementares:

Anexo I – Formulário de inscrição Pessoa Física;

Anexo II – Formulário de inscrição Pessoa Jurídica;

Anexo III – Formulário de Detalhamento da Proposta do Projeto;

Anexo IV –Formulário de Autodeclaração;

Anexo V –Modelo de Declaração de Residência;

Anexo VI –Termo de Cessão de uso de dados, imagem e voz;

Anexo VII –Modelo de Declaração de Pleno Atendimento;

Anexo VIII – Carta de Anuência;

Anexo IX – Termo de Compromisso;

Anexo X – Relatório de Execução.

Matos Costa, 09 de outubro de 2023.

PAULO BUENO DE CAMARGO

Prefeito Municipal

LEONIR ALVES DOS SANTOS

Secretário de Desporto, Cultura e Turismo

 

 

ANEXOI-FORMULÁRIODEINSCRIÇÃOPESSOAFÍSICA

  1. DADOSPESSOAIS
NomeCompleto:
CPF:RG:
DatadeNascimento: 
E-mail:Telefone:
Endereço:
Cidade/UF:CEP:
Nacionalidade:Sexo:

2. ATUAÇÃOCULTURAL

Áreadeatuaçãocultural:
Tempodeatuação doproponentenaárea cultural:     meses. ***Devemser comprovadoscomadocumentaçãoanexa.
Principalfunção/profissãonocampoartísticoe cultural:
Vocêestárepresentandoumcoletivo(semCNPJ)? () Não                                  () Sim
Casotenharespondido”sim”: Nomedo coletivo:
AnodeCriação:Quantaspessoas fazempartedo coletivo:

3. DECLARAÇÕES

()Estoucientequedevereirealizaroprojetoinscritodentrodoprazode01(um)anoacontardadatadodepósitodorecursofinanceironacontadoproponente,conformeestabelecidonesteEditaldeChamamentoPúbliconº002/2023,equeanãorealizaçãoounãoprestaçãodecontasimporta na devolução dos valores recebidos e demais penalidades previstas em lei e nesteEdital.
() Estouciente e autorizoa utilizaçãoe usodosmeusdadospeloMunicípiode      Matos Costa,nostermosdaLei Federal nº13.709/2018-Lei Geralde Proteção deDados.
( ) Estou ciente que, caso as informações e documentos por mim apresentados nesta inscriçãosejam falsos, responderei por ter incorrido em crimes previstos nos artigos 171 e 299 doCódigo Penal e que estarei sujeito a sanções penais sem prejuízo de medidas administrativaseoutras.
()Estoucientequetodososcustospararealizaçãodoprojetoserãodeminharesponsabilidade,bem como me responsabilizo por qualquer licença, autorização ou exigência de órgãos eautoridadespúblicas.

Declaro que estou ciente e concordo com as disposições previstas no EDITAL DECHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023, e de seus anexos e me responsabilizo, sobaspenasdaLei,pelaveracidadeelegitimidadedasinformaçõesedocumentosapresentadosdurante o processo de seleção.

Matos Costa/SC,……..de ………………………….. de2023.

_____________________________________

Assinatura do(a) Declarante

ANEXOII-FORMULÁRIODEINSCRIÇÃOPESSOAJURÍDICA

  1. DADOSPESSOAIS
RazãoSocial:
NomeFantasia:
CNPJ:Datadecriação:
E-mail:Telefone:
Endereçodasede:
Cidade/UF:CEP:

2. DADOSDO RESPONSÁVELLEGAL

NomeCompleto:
CPF:RG:
DatadeNascimento: 
E-mail:Telefone:
Endereço:
Cidade/UF:CEP:
Nacionalidade:Sexo:

3. DECLARAÇÕES

() ) Estou ciente que deverei realizar o projeto inscrito dentro do prazo de 01 (um) ano acontardadatadodepósitodorecursofinanceironacontadoproponente,conformeestabelecido neste Edital de Chamamento Público nº 002/2023, e que a não realização ou nãoprestaçãodecontasimportanadevoluçãodosvaloresrecebidosedemaispenalidadesprevistasemlei e neste Edital.
() Estouciente e autorizoa utilizaçãoe usodosmeusdadospeloMunicípiode Matos Costa,nostermosdaLei Federal nº13.709/2018-Lei Geralde Proteção deDados.
( ) Estou ciente que, caso as informações e documentos por mim apresentados nesta inscriçãosejam falsos, responderei por ter incorrido em crimes previstos nos artigos 171 e 299 doCódigoPenalequeestareisujeitoasançõespenaissemprejuízodemedidasadministrativaseoutras.
()Estoucientequetodososcustospararealizaçãodoprojetoserãodeminharesponsabilidade,bemcomomeresponsabilizoporqualquerlicença,autorizaçãoouexigênciadeórgãos eautoridades públicas.

DeclaroqueestoucienteeconcordocomasdisposiçõesprevistasnoEDITALDECHAMAMENTOPÚBLICONº002/2023,edeseusanexosemeresponsabilizo,sobaspenasda Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante oprocessode seleção.

Matos Costa, ….. de ………………………… de 2023

___________________________

Assinatura do(a) Declarante

ANEXO III – FORMULÁRIO DE DETALHAMENTO DA PROPOSTA DO PROJETO

  1. DADOS DO PROJETO
NomedoProponente: 
NomedoProjeto(EscolhidopeloProponente):
 
DescriçãodoProjeto: (Nadescrição,vocêdeveapresentarinformaçõesgeraissobreoseuprojeto.Algumasperguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para asociedade?Como a ideiadoprojeto surgiu?Contesobreo contexto derealização.)
 
Metas: Nesteespaço,énecessáriodetalharosobjetivosempequenasaçõese/ouresultadosquesejamquantificáveis.
     
Perfildopúblicoaser atingidopelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seuprojeto). Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas sãocrianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridadedelas?Elasmoramemquallocal,bairroe/ouregião?  
         
Suaaçãoculturalévoltadaprioritariamentepara algumdestesperfisdepúblico?
 ()Pessoasvítimas deviolência  ()Pessoasemsituaçãodepobreza  ()Pessoasemsituaçãoderestriçãoeprivaçãode liberdade ()Pessoas com deficiência  ()Pessoasemsofrimentofísicoe/oupsíquico  (  ) Mulheres ()Gays,lésbicas,bissexuais,travestis,transgênerosetransexuais  ( ) Povos e comunidades tradicionais ()Negros e/ounegras (  ) Não é voltada especificamente para um perfil, (  ) Outros
Medidasdeacessibilidadeempregadasnoprojeto (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para aparticipaçãodePessoascomdeficiência-PCD’s,taiscomo,intérpretedelibras,audiodescrição,entreoutrasmedidasdeacessibilidadeapessoascomdeficiência,idosose mobilidade reduzida.)
 
Localondeoprojetoserá executado Informeosespaçosculturaise outrosambientesondeasuapropostaserárealizada.
 
Previsãodoperíododeexecuçãodo projeto
Datadeinício:Datafinal:
  
Equipe Informequaissãoosprofissionaisqueatuarãonoprojeto,conformequadro aseguir.
Nome do profissional / empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa indígena?  PCD?
Ex.:João SilvaCineasta12345678910Sim/Não Sim/NãoSim/Não
CronogramadeExecução Descrevaospassosaserem seguidospara execuçãodoprojeto.
AtividadeGeralEtapaDescriçãoInícioFim
Ex:ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação  do                      projetonosveículosdeimprensa  11/10/2023  11/11/2023
Estratégia de divulgação Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: publicação em redes sociais. 
     
Contrapartida Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.
       
  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex: 3 orçamentos), utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo.

  Descriçãodoitem  JustificativaUnidadedemedida  Valorunitário  QNTD  Valortotal  Referênciadepreço
Ex.: FotógrafoProfissionalnecessáriopara registrodaoficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,00 
       

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

Eu,________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade ___________________________, portador(a) do RG nº ___________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________, nascido em ___/___/_____, filho(a) de _____________________________ e _________________________, estado civil ______________________, residente e domiciliado(a) na ________________________________________________, CEP nº _________________________, candidato do concurso público regulamentado pelo Edital de chamamento nº _____/______, declaro, sob as penas da lei que sou:

  1. (   ) Pardo(a)
  2. (   ) Indígena
  3. (   ) Mulher
  4. (   ) Pessoa de povos tradicionais
  5. (   ) Pessoa do segmento LGBTQIAPN+
  6. (   ) Pessoa com deficiência – PCD

Estoucientedeque,emcasodefalsidadeideológica,ficareisujeitoàssançõesprescritas no art. 299 do CódigoPenal e àsdemaiscominações legaisaplicáveis.

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que deledevia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deviaser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobrefato juridicamente relevante:

Pena –reclusão,de um acinco anos,e multa, se odocumentoé público,ereclusão detrêsanos, emulta,seo documentoé particular.

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ______________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, incrito(a) no CPF sob o nº __________________________, declaro para os devidos fins de comprovação de residência que __________________________________, portador do RG nº _____________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, reside no endereço ___________________________________________, conforme comprovante anexo.

Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima, sob as penas da lei, assinando-a para que produza seus efeitos legais.

Matos Costa, _____ de ________________________ de _______

_________________________________

Assinatura do Declarante

ANEXO VI – TERMO DE CESSÃO DE USO DE DADOS, IMAGEM E VOZ

AUTORIZADOR(A) / PROPONENTE:

NomeCompleto:
RG:CPF:
LocaldeNascimento:DatadeNascimento:
EstadoCivil:Profissão:
Endereço:
Bairro:Cidade:Estado:
Telefones:(   )(    )
E-mail:

AUTORIZADA/ENTEPÚBLICO:

Prefeitura Municipal de Matos Costa, inscrita no CNPJ sob o nº83.102.566/0001-51, com endereço na Rua Manoel Lourenço de Araújo, 137, Centro, Matos Costa, CEP 89420-000, Estado de Santa Catarina.

DASCLÁUSULAS:

  1. Pelo presente instrumento, o (a) AUTORIZADOR(A) acima qualificado(a), a títulogratuito,emcaráterdefinitivo,irrevogável,irretratáveleporprazoindeterminado,autoriza a entidade acima qualificada como AUTORIZADA a utilizar o seu nome, a suaimagemeasuavoz,inclusivenadivulgaçãopréviadeeventosenagravação,reproduçãoe divulgação simultânea ou futura das imagens, dos dados, sons e voz disponibilizadosno ato de inscrição aos editais referentes A LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DEJULHODE2022–“LEIPAULOGUSTAVO”lançadospeloMunicípiodeMatos Costa,bemcomo as demais informações disponibilizadas nos formulários de Inscrições integrantesdesteEdital e asqueforemgeradasdurantearealizaçãodasatividades,sejaemsuasdependências físicasou em seu favor.
  2. Apresenteautorizaçãocontemplaousodonomedo(a)AUTORIZADOR(A)edasuaimagem e voz captadas em vídeo e fotografia, durante as atividades mencionadas nosubitem anterior, as quais poderão ser armazenadas, reproduzidas por mídias eletrônicase visualizadas e audíveis por qualquer forma de tecnologia, bem como disponibilizadasem revistas, jornais, livros e outras publicações, painéis, sites, blogs, rádio, televisão,redessociaisedemais mídiasfísicasou digitaispelainstituição AUTORIZADA.O (A) AUTORIZADO(A) renuncia desta data a qualquer tempo, ao recebimento dequaisquerremuneraçõespelaautorizaçãoobjetodestetermo,comprometendo-se livremente a nada exigir da instituição AUTORIZADA, em tempo algum e a qualquertítulo.
  3. Os efeitos legais decorrentes da autorização, objeto do presente instrumento, obrigamaspartesqualificadasnopreâmbulodeste,comotambémaseussucessores eherdeiros.
  4. Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina, para dirimir asquestõesoriundasdestetermoequenãovieremaserdirimidasporconsenso,renunciandoambas as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que ele possa ser pordecorrênciadedispositivo legal ou contratual.
  5. Por estar ciente e de acordo com os termos acima elencados, firmo o presente.

Matos Costa, ____ de __________________ de _______

_____________________________________

Assinatura do(a) Autorizador(a)

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

Eu,________________________________________________________,CPFn° __________________________,declaroquenãopossuofatoimpeditivoquealtereaefetivaçãode minha habilitaçãoaoseditaisreferentesÀLEICOMPLEMENTAR Nº195,DE8DEJULHODE2022–“LEIPAULOGUSTAVO”lançadospelo MunicípiodeMatos Costa,cientedaobrigatoriedadededeclararocorrênciasposteriores,emecomprometo a prestar o serviço para o qual for contratado conforme as especificaçõesdesteEdital, desconsiderandoqualquererroqueporventuratenha sidocometidonaelaboraçãodaproposta.

Osignatárioassumeresponsabilidadecivilecriminalporeventualfalsidade.

Matos Costa, _____ de ___________________ de ________.

___________________________________

AssinaturadoProponente

ANEXO VIII – CARTA DE ANUÊNCIA

Eu, _________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________________, residente na cidade de ____________________________/____, declaro para os devidos fins que estou ciente do projeto ________________________________, proposto por _______________________________, para o Edital de Chamamento nº _________, viabilizado com recursos da Lei nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) no Município de Matos Costa/SC e me comprometo com a execução do mesmo na função de _____________________________, caso este venha a ser contemplado.

Declaroainda que:

  1. Estou de acordo com os termos do Edital nº 002/2023, e com todas as suas exigênciase normas relacionadas,bem como declaro quenão me enquadroem nenhuma dasvedaçõesdeparticipaçãoneste Edital;
  2. Estoucientequeasinformaçõesdisponibilizadasserãousadasparafinsdetransparência da Lei nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), podendo ser divulgadas junto ainformações que permitem a minha identificação como proponente do referido projetocultural;
  3. Assumo total responsabilidade pelas informações disponibilizadas na inscrição paracadastrodoreferidoprojetoculturaleas declarocomoverdadeiras, cientedaspenalidades previstas no art. 299 doCódigoPenalquediz:“Omitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledevia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia serescrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fatojuridicamente relevante. Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento épúblico,ereclusão deum atrêsanos, emulta, se odocumento éparticular.”

Semmais parao momento,

Matos Costa, _____ de __________________ de __________

_____________________________________

Assinatura do declarante

Nome do declarante

CPF do declarante

ANEXO IX – TERMO DE COMPROMISSO

O termo de compromisso será emitido pelo Município de Matos Costa e assinado pelosProponentesdeprojetoscontemplados no Edital nº002/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOS COSTA

SECRETARIADE DESPORTO, CULTURA ETURISMO

EditaldeChamamentonº002/2023.

TermodeCompromissoparaaExecuçãodeProjetoCulturalcontempladopelosrecursos daLei195/2022-LeiPauloGustavo,noMunicípiodeMatos Costa.

Por este Termo de Compromisso, o(a) nome do proponente, CPF ou CNPJ nº_____________,ProponentedoProjetoCulturalcontempladonomedoprojetocultural,doravantesimplesmente”ProjetoCultural”noEditalnº002/2023,doravantedenominado(a)de”Proponente”, secomprometecom asobrigações aseguir:

1. DOOBJETO

  1. O objeto deste Termo de Compromisso é o conjunto de ações previstas no ProjetoCultural, proposto e selecionado para receber recursos do Edital de Chamamento nº002/2023,daLei 195/2022 -Lei Paulo Gustavo.
    1. Todasasnormasaseremobservadasnaexecuçãodoprojetocontemplado,encontram-se perfeitamente detalhadas no Edital de chamamento público e demais peças quecompõem o Edital nºLei 195/2022-Lei Paulo Gustavo.
    1. TodasaspessoasefornecedoresenvolvidoscomaexecuçãodoProjetoCulturalserãocontratados e geridos por total responsabilidade do Proponente, na forma da legislaçãovigente.
    1. Não haverá, entre as pessoas e os fornecedores envolvidos na execução do ProjetoCultural e o Município de Matos Costa, qualquer vínculo de emprego ou responsabilidadetrabalhista.
    1. O Proponente se obriga a manter em dia os salários e o pagamento de obrigaçõesprevidenciárias, tributárias e demais encargos legais que incidem ou venham a incidirsobreo Projeto Cultural, oracontemplado.

2. DOFUNDAMENTOLEGAL

  • EsteTermodecorredahomologaçãodoresultadodoEditaldeChamamentoPúbliconº 002/2023 da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, que a este se vincula comtodososseusanexoseaoprojetopremiado,sujeitando-seoProponenteàssuascláusulasecondições, bem como às disposições contidasnalegislação.

3. DOPROJETO

  • OProjetoCulturalcontacomasseguintesatividadesqueserãoexecutadaspelo proponente:

a)

b)

Relaçãodas atividadesconformeProjetoCulturalapoiado

  • AexecuçãodoProjetoCulturalsomentepoderáseriniciadaapósodepósitointegraldo valoraquefazjus oProponente,peloprojeto contempladonoEditaldeChamamento Públiconº002/2023.

4. DOPRAZODE EXECUÇÃODASATIVIDADES

  • O prazo para execução do Projeto Cultural será até o dia 31 de outubro de 2024.
    • OProponentedeveráentregaratéodia____ de_______de ______,relatóriode atividades detalhadocom registro de execuçãodo projeto.
    • Nocasodeinexecuçãodoprojeto,ocontempladodeveráefetuaradevoluçãointegral dovalor recebido para o Município de Matos Costa, em conta previamente informada, devendo ser apresentado o recibo de transferência.

5. DOVALOR DOPRÊMIO EDAFORMADE PAGAMENTO

  • ParaaexecuçãodoProjetoCulturalcontempladorelativoaestecontrato,oMunicípiodeMatos CostapagaráaoProponenteaimportânciadeR$________, queseráliberadaemumaúnicaparcela, em contacorrenteem nomedoproponente.
    • Ovalordo projetofixadonão sofreránenhumtipo dereajuste.
    • O pagamento será efetuado pelo Município de Matos Costa ao Proponente, na formaprevistanoEditaleseusanexos,deacordocomasdisposiçõeslegaisvigenteseprocedimentos usualmente utilizados pelo Município de Matos Costa, não sendo admitidosadiantamentos, aqualquer título.

6. DODIREITODEACOMPANHAMENTOEFISCALIZAÇÃO

  • ASecretariaMunicipalde Desporto, Cultura eTurismo, juntamentecomaComissãoMunicipalde Acompanhamento e Fiscalização da Lei Complementar Federal nº 195/2022 – PauloGustavo, exercerão acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, o que emnenhumahipóteseeximiráoProponentedasresponsabilidadesquelhessãoatribuídas,na formadaLei.
    • Quando for o caso, a Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo, através de um de seusmandatários,transmitiráaoProponente,porescrito,asinstruções,ordense/oureclamações,competindoàquelaadecisãonoscasosdedúvidasquesurgiremnodecorrer daexecução do objeto contratado.
    • Eventuais problemas apontados pela Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo, na execuçãodestetermode compromisso,deverãoser imediatamentecorrigidos peloProponente.
    • Quandoentendernecessário,aSecretariaconvocaráoProponente para comparecer à sua sede ou realizar reunião on-line a fim de prestarinformaçõesarespeitodo andamento doProjetoCultural premiado.

7. DASOBRIGAÇÕESDOPROPONENTE

  • Alémdeoutrasobrigaçõesjáprevistasneste Edital,caberáao Proponente:
  • Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem ou quevierema incidir sobreaexecução do contrato;
  • SubmeteràapreciaçãoeaprovaçãopréviadaSecretariadeDesporto, Cultura e Turismoqualqueratividadeadicionaloualteraçãonoprojetoaprovado,queentendaquedevaserexecutada;
  • Garantirqueostécnicosespecializadosequefiguramnarelaçãodesuaequipetécnica,sejamos querealizarão pessoal e diretamente oobjeto contratado;
  • Arcarcomtodososcustoscivis,fiscais,previdenciáriosetrabalhistasquedecorramdoProjetoCultural contemplado, inclusivequanto à criaçãodenovos encargos;
  • Responsabilizar-sepeloseventuaisdanoscausadosdiretamenteaoMunicípiodeMatos Costaou aterceiros,decorrentesdesuaculpaoudolonaexecuçãodoProjetoCultural,nãoexcluindoou reduzindoessa responsabilidadeàfiscalizaçãodas açõesdo projeto.
  • Submeter-seàfiscalizaçãodaSecretariadeDesporto, Cultura e Turismoedeseusmandatáriosno quetangeàs suas obrigações;
  • Observar a expressa proibição da veiculação de publicidade enganosa, em benefíciopróprio,acercadas atividades aqueserefereo ProjetoCultural;
  • Executar adequadamente as atividades do Projeto Cultural, respeitadas as disposiçõesaquicontidas, nasdemaispeças doEditaleas constantes dalegislação emvigor;
  • Manter,duranteavigênciadocontrato,todasascondiçõesdehabilitaçãoequalificação estabelecidasno Edital nº 002/2023;
  • Executar o Projeto Cultural utilizando-se dos mais elevados padrões de competência,integridadeprofissional eética;
  • Facilitar à Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo e aos seus mandatários o acesso a qualquertipodeinformaçãoefornecertodososelementosdeseuconhecimentoecompetência,deacordocom oEdital e osseus anexos;
  • Garantir,duranteaexecuçãodoProjetoCultural,acontinuidadeeasegurançadolocal,bemcomo aproteção e aconservação dos serviçosexecutados;
  • Permitirefacilitar ainspeçãodoProjetoCulturalpelafiscalização,em qualquerdiaehora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicosdaSecretariadeTurismo eCultura;
  • Fazer constar nos eventuais créditos de abertura e final do Projeto Cultural, bem comoem todas as suas peças publicitárias, gráficas ou audiovisuais, o brasão do Município deMatos Costa, bem como a expressão “Projeto viabilizado por meio da Lei Paulo Gustavo (Lei ComplementarFederal nº 195/2022) no Município deMatos Costa”;
  • Complementar, às suas expensas, os recursos para conclusão do Projeto Cultural,quandofor o caso;
  • Devolver o montante recebido, corrigido monetariamente, na forma prevista na legislação vigente, no caso de não cumprimento do disposto neste termo de compromisso;
    • AinadimplênciadoProponente,comreferênciaaosencargosestabelecidosnaalínea“d” acima, não transfere à Secretaria de Desporto, Cultura e Turismo responsabilidade por seupagamento,nem poderá onerar o objeto do contrato.
    • O Proponente será o único responsável de pleno direito por quaisquer acidentes deque possam ser vítimas seus empregados, quando da execução do Projeto Cultural,devendoaquelaadotaras providênciasque,arespeito,exigiralegislaçãoemvigorsobreacidentesesegurançadetrabalho.
    • Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como asuperveniência de disposições legais, quando vigorantes após a data de apresentação daproposta,não implicarãonarevisãodos valores etermos desteTermo.

8. DASOBRIGAÇÕESDASECRETARIA DE DESPORTO, CULTURA ETURISMO

  • Dentreoutrasobrigações,paraofiel cumprimentodostermosdesteTermo,caberáà SecretariadeDesporto, Cultura e Turismo:
  • Solicitar,porintermédiodaComissãodeAvaliaçãoeAcompanhamento,aoProponente, sempre que se fizer necessário, informações e esclarecimentos acerca dequaisquerdúvidas em relaçãoàs atividadesdo Projeto Cultural;
  • Prestar ao Proponente toda e qualquer informação por ela solicitada, necessária àperfeita execução deste Termo deCompromisso;
  • Notificarporescrito oProponente sobre aaplicaçãodequalquersanção;
  • Fiscalizar,atravésdeseusservidoresaperfeitaexecuçãodoProjetoCultural,aplicando,senecessário, as penalidades previstas em leino Edital nº002/2023;
  • ResguardarosdireitosautoraisdoProponentesobreoProjetoCulturalcontempladono Edital nº 002/2023.

9. DAALTERAÇÃODOTERMO DECOMPROMISSO

  • Este Termo poderá ser alterado, mediante a assinatura de termo aditivo, conformelegislaçãovigente,persistindo,noentanto,asobrigaçõesacessóriasexistentes,emespecialasdecorrentesdaobrigatoriedadederevisãoe/oucomplementaçãodasatividadesqueforem determinadaspelaSecretariadeDesporto, Cultura e Turismo.

10. DAFORMADEEXECUÇÃO

10.1. O Projeto Cultural deverá ser executado fielmente pelo Proponente, de acordo como pactuado, e a legislação vigente, respondendo cada uma pelas consequências da suainadimplênciaou descumprimento, total ou parcial.

11. DOSDIREITOSAUTORAIS

  1. OProponenteautorizaaSecretariadeDesporto, Cultura e Turismo:

a) Usar o seu nome, do título e de informações relativas ao Projeto Cultural, bem comodevozeseimagenssemqualquerônus,noBrasilounoexterior,desdequeutilizadosparafinsexclusivamentepromocionais oupublicitários do MunicípiodeMatos Costa.

11.2.Aautorizaçãooraconcedida temvalidadeporprazo indeterminado.

12. DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS

  1. No caso de inexecução do projeto, o contemplado deverá efetuar a devoluçãointegral do valor recebido para o Município de Matos Costa, em conta previamente informada, mediante comprovação de transferência.

13. DOFORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União, do Estado de Santa Catarina, para dirimireventuais dúvidas oriundas da aplicação deste Termo, com renúncia de qualquer outro,pormais privilegiado queseja.

14. DOACORDO

E, por estarem de acordo com o presente Termo, o Município de Matos Costa e o Proponenteassinamesteinstrumentoem 02 (duas)vias deigualteoreforma, paraque surtam seus efeitos legais.

PAULO BUENO DE CAMARGO

PREFEITO MUNICIPAL

LEONIR ALVES DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO

Nome do Proponente

CPF do Proponente

Matos Costa, _____ de ____________________ de ____________

ANEXO X – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO

1.DADOSDO CONTEMPLADO(PESSOA FÍSICAOUJURÍDICA)
NOME:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:UF:
E-MAIL:TELEFONE:
2.DADOSDOREPRESENTANTEOURESPONSÁVELLEGALDAPESSOAJURÍDICA
NOME:
CPF:CARGO:
TELEFONEFIXO:TELEFONECELULAR:
3. ENTREGA DETALHADA DO RELATÓRIO

Eu (nome do beneficiário) declaro que entreguei 01 (uma) via do Relatório de Prestação deContas,assinado,maismídiadigital(CD,DVDe/oupendrive)contendoumacópiadoRelatório,fotos,vídeos,clipagensentreoutrosmateriaisquecomprovemocumprimentodoobjetocontemplado no Edital de Chamamento Público Nº 002/2023. Estou ciente que deverei guardaruma cópia deste relatório e documentos que comprovem a execução do objeto em meu arquivopessoalporno mínimo 10 (dez)anos.

4.INFORMAÇÕESDORELATÓRIODECOMPROVAÇÃODEEXECUÇÃODOPROJETO
4.1.Comprovaçãodarealizaçãodasatividades
4.1.1LocaledatadeRealizaçãodas atividades
     
     
       
4.1.2Nomeeassinatura doResponsávelpeloLocalderealizaçãodas atividades:
 
4.1.3Quantidadedepúblico/espectadores/participantes/acessos/visualizações:
 
4.1.4Tempo/períododeexecuçãodaatividadee/oudisponibilização:
 
4.1.5Linkparaconteúdodisponibilizado:
 
4.1.6Incluiremmídiadigital(CD,DVDouPendrive)Fotos,Printsdetela,vídeogravadosdetransmissões on-line emtempo real e outros materiais e documentos que comprovemaexecução das atividades, o período de disponibilização, acessos, visualizações, downloads,etc.:
 
4.1.7Descriçãodetalhadadodesenvolvimentodasatividades