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LEI N° 36/68

INSTITUIÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA, ESTADO DE SANTA CATARINA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 3° DO ART.1° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O Sr. Sebastião Carneiro, Prefeito Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições:

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

DESCRITIVO:

Art.1° – Escudo sanmítico crucinado pela corôa mural de seis torres de argente. Em campo de argente, posto em abismo, dois escudetes acostados; o primeiro de Góles com uma árvore de argente apoiada por dois leões de falde rompantes e afrontados, o segundo de Góles com seis costelas de argente, postas 2, 2 e 2 e firmadas nos flancos, com chefe de argente carregado de uma cruz de Góles, solta nos flancos. Os escudetes são encimados e unidos por um virol, fratado de Góles e Falde, com um leão nascente de Góles, rompante e agarrando um feixe de mato de sua cor. Acantonados, no campo do escudo, quatro pinheiros de sinopla, e em contra-chefe uma buzina de capa, estilo boiadeiro de sable, com suportes a destra e sinistra do escudo, dois pinheiros ao natural nascentes de um listél de Goles, contendo em letras argentinas o topônimo “MATOS COSTA” cadeado pela data “23/04/1962”.

 

SIMBOLOGIA

I – O escudo sanmítico, usado para representar o Brasão de Armas de Matos Costa, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal por influência francesa, lembrando aqui a raça latina colonizadora a principal formadora da nacionalidade brasileira.

II – A coroa mural que o sobrepõe é o símbolo universal dos brasões de domínio que, sendo de argente (prata), de seis torres, das quais apenas quatro são visíveis e em perspectiva no desenho, classifica a cidade representada na Terceira Grandeza, ou seja, sede do município.

III – Em abismo, centro ou coração do escudo, os escudetes acostados vem a se constituir no parlantismo do brasão posto que o primeiro, representa as armas dos matos e o segundo as armas dos costa ensimados pelo viról, simbolizando a fusão de armas das duas famílias, tendo como timbre o leão dos matos, sua presença no brasão de armas da cidade lembra o topônimo “MATOS COSTA”

IV – O metal argente (prata) do campo do escudo, é símbolo heraldico de paz, progresso, amizade, trabalho e pureza.

V – O esmalte Góles dos escudetes simbolizam a audácia, intrepidez, coragem, valentia, dedicação e amor ao torrão-natal. Góles é o nomenclatura heráldica do vermelho.

VI – Os pinheiros acantonados, de sinópla (verde) lembram no brasão a característica de toda a região sul do Brasil onde as condições climatéricas oferecem ambiente propício ao desenvolvimento dessa árvore, uma das principais fontes de riquezas do município representada pela industria madeireira.

VII – O esmalte senópla (verde) é símbolo heráldico de civilidade, alegria, fartura, honra, vitória, cortesia e a cor simbólica da esperança e, a esperança é verde, porque alude aos campos verdejantes na primavera fazendo “esperar” copiosa colheita.

VIII – Em contra-chefe ou ponto do escudo, a buzina de caça estilo boiadeiro, de sable, lembra no brasão a pecuária bastante desenvolvida que ao lado da industria madeireira vem a se constituir em esteio da economia municipal.

IX – Nos ornamentos exteriores, novamente se repete a representação dos pinheiros, nascentes do listel de Góles (vermelho) onde em letras argentinas (prateadas) se inscreve o topônimo identificado “MATOS COSTA”, cadeado pela data de sua emancipação política “23/04/1962”.

Art.2° – As despesas da presente lei, correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício corrente.

Art.3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Matos Costa, 27 de novembro de 1968.

 

Sebastião Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

Publique-se e registre-se.

Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria em 27 de novembro de 1968.

 

Ruy Antonio Santos

Resp pela Secretaria