Decreto nº 028/2025
Crédito Adicional Suplementar
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 17/02/2025
EMENTA
- Crédito Adicional Suplementar
Integra da Norma
DECRETO Nº 028/2025 – de 13 de fevereiro de 2025.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar.
DANUZA RODRIGUES, Prefeita do município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e autorização contida na Lei Municipal 2.463 de 30 de outubro de 2024:
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 623.285,35 (Seiscentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trina e cinco centavos), no orçamento fiscal do corrente exercício financeiro, do Fundo Municipal de Saúde de Matos Costa, que especifica:
ORGÃO | 14.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
UNIDADE | 14.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
PROJ/ATIV | 2.057 | Manutenção da Atenção Básica Primária | ||
DOTAÇÃO | 3.1.90.00.00.00.2.600.0000.133800 | Aplicações Diretas – 11 | 239.770,08 | |
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.2.600.0000.133800 | Aplicações Diretas – 12 | 8.701,50 | |
DOTAÇÃO | 3.1.90.00.00.00.2.600.0000.133800 | Aplicações Diretas – 11 | 181.152,04 | |
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.2.600.0000.133800 | Aplicações Diretas – 12 | 3.801,00 | |
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.2.600.0000.133800 | Aplicações Diretas – 12 | 15.000,00 | |
DOTAÇÃO | 3.1.90.00.00.00.2.600.0000.133800 | Aplicações Diretas – 11 | 46.296,73 | |
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.2.600.0000.133800 | Aplicações Diretas – 12 | 16.995,61 | |
DOTAÇÃO | 3.1.90.00.00.00.2.600.0000.133800 | Aplicações Diretas – 11 | 7.804,72 | |
PROJ/ATIV | 2.060 | Manutenção da Atenção Especializada | ||
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.2.600.0000.133800 | Aplicações Diretas – 19 | 25.013,67 | |
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.2.631.3110.000000 | Aplicações Diretas – 19 | 48.750,00 | |
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.2.631.3110.000000 | Aplicações Diretas – 19 | 30.000,00 | |
Art. 2º – Para suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado superávit financeiro dos recursos da União.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Matos Costa, 13 de fevereiro de 2025.
DANUZA RODRIGUES
Prefeita Municipal
O presente Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM
Patrícia Aparecida Sandak
Auxiliar Administrativo I