Lei Municipal nº 2.473/2025
Autoriza a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS E DA FALA – APADAF e dá outras providências.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 13/02/2025
EMENTA
- Autoriza a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS E DA FALA – APADAF e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 2.473/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. |
SÚMULA: Autoriza a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS E DA FALA – APADAF e dá outras providências.
DANUZA RODRIGUES, Prefeita do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro através do Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos do Deficiente Auditivo e da Fala – APADAF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 83.747.477/0001-62, com sede à avenida General Bormann – n° 532, Centro, na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. O referido Termo de Fomento tem por objetivo o atendimento dos portadores de deficiência auditiva, à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), atendimento de fonoaudiólogo, psicopedagogo e procedimentos clínicos especializados.
Art. 3º. Para dar suporte ao referido convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 96.360,00 (noventa e seis mil, trezentos e sessenta reais), a serem pagos em 11 parcelas de R$ 8.760,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais) mensais para o ano de 2025.
Art. 4º. Os recursos necessários para a execução do objetivo desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | 14.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATOS COSTA |
UNIDADE | 14.001 | FUNDO MUNICIPAO DE SAÚDE DE MATOS COSTA |
ATIVIDADE | 2060 | Manutenção da Atenção Especializada |
DOTAÇÃO | 3390 – 19 | Aplicações Diretas |
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matos Costa, 11 de fevereiro de 2025.
DANUZA RODRIGUES
Prefeita Municipal