Lei Ordinária 165/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Cria uma Escola Municipal na localidade Jangada 2ª.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°165/74
Cria uma escola municipal na localidade de Jangada 2°.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma escola municipal na localidade de Jangada 2°, pertencente a este município.
Parágrafo único – A referida escola pertencia ao Estado, ora passa a pertencer ao município, visto possuir número inferior de 25 alunos.
Art. 2° – As despesas decorrentes da execução constantes do art. 1°, far-se-á por conta das dotações disponíveis do orçamento vigente.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 10 de abril de 1974.
Registre-se e Publique-se
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Registrada e publicada.
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p/ Secretaria |