Lei Ordinária 166/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza a Custear Despesas de Transporte de Alunos do 2º Grau, residente no Distrito de Calmon.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 166/74
Autoriza a custear despesas de transporte de alunos do 2° grau, residente no Distrito de Calmon.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de transporte de alunos do 2°grau, residentes no Distrito de Calmon, para freqüentarem o ginásio situado neste município.
Art. 2° – As despesas decorrentes da execução constantes do art. 1°, far-se-á por conta de crédito especial autorizado
. Parágrafo único- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito necessário.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 10 de abril de 1974.
Registre-se e Publique-se
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Registrada e publicada.
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p/ Secretaria |