Lei Ordinária 166/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza a Custear Despesas de Transporte de Alunos do 2º Grau, residente no Distrito de Calmon.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 166/74

Autoriza a custear despesas de transporte de alunos do 2° grau, residente no Distrito de Calmon.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de transporte de alunos do 2°grau, residentes no Distrito de Calmon, para freqüentarem o ginásio situado neste município.

Art. 2° – As despesas decorrentes da execução constantes do art. 1°, far-se-á por conta de crédito especial autorizado

.           Parágrafo único- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito necessário.

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 10 de abril de 1974.

Registre-se e Publique-se

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada.

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp. p/ Secretaria