Lei Ordinária 167/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Custeia Transporte de alunos das localidades de Pedra Branca e Colônia Cerne.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 167/74
Custeia transporte de alunos das localidades de Pedra Branca e Colônia Serne.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a custear as despesas de transporte com os alunos das localidades de Pedra Branca e Colônia Serne, pertencentes a este município, para freqüentarem as aulas no ginásio situado em, São Miguel, Distrito do município de Porto União.
Art. 2° – Para cobrir as despesas constantes do art. 1°, fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito necessário.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 12 de junho de 1974.
Registre-se e Publique-se
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p/ exp. Da Secretaria |