Lei Ordinária 168/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Custeia despesas de Funeral do Funcionário Amantino Ribeiro
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 168/74
Custeia despesas de funeral do funcionário falecido Amantino Ribeiro.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de funerais do falecido Senhor Amantino Ribeiro, ex-funcionário desta municipalidade.
§ único- A despesa do referido funeral importou em CR$ 1.678,00 (um mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros) conforme documentação e recibos.
Art. 2° – Para cobrir as despesas constantes do art. 1°, fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito necessário.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 12 de junho de 1974.
Registre-se e Publique-se
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p/ Exp. Secretaria |