Lei Ordinária 168/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Custeia despesas de Funeral do Funcionário Amantino Ribeiro

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 168/74

Custeia despesas de funeral do funcionário falecido Amantino Ribeiro.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de funerais do falecido Senhor Amantino Ribeiro, ex-funcionário desta municipalidade.

§ único- A despesa do referido funeral importou em CR$ 1.678,00 (um mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros) conforme documentação e recibos.

Art. 2° – Para cobrir as despesas constantes  do art. 1°, fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito necessário.

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 12 de junho de 1974.

 

Registre-se e Publique-se

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp. p/ Exp. Secretaria