Lei Ordinária 228/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 228
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal á abrir créditos adicionais especiais e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, créditos adicionais especiais, no valor de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros) e de conformidade com as seguintes classificações:
Órgão |
4 – Divisão da fazenda |
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D. Orçamentária |
121 – Serv. de fiscalização e tributação |
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Dotação |
3111/01/002 – Venc. dos cargos de prov. efetivo |
601,20 |
Órgão |
5 – Divisão de fomento agropecuário |
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D. Orçamentária |
331 – Defesa sanitária animal |
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Dotação |
4110/2109 – Obras novas |
5.398,80 |
D. Orçamentária |
341 – Energia elétrica |
|
Dotação |
4110/2109 – Obras novas |
35.000,00 |
Art.2°- Os créditos adicionais autorizados com a presente lei, no valor de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros), serão cobertos com recursos do excesso de arrecadação apurados até o mês de outubro do corrente exercício.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 10 de dezembro de 1974.
Antonio Fagundes |
Sebastião Afonso dos Santos |
Prefeito Municipal |
Resp. p/Secretaria Administrativa |