Lei Ordinária 245/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017

EMENTA

  • Autoriza a abertura de Créditos Suplementares, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 245

Sumula: Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I:

Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, créditos adicionais suplementares no valor de CR$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil cruzeiros), em reforço das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

U. ORÇ.

PROGR.

SUBPROGR

DOTAÇÃO

VALOR

1

1.0

01.0

01.1

1011/4131.1303

10.000,00

1

1.0

01.0

01.1

1011/3130-309

400,00

1

1.0

01.0

01.1

1011/3130-319

300,00

1

1.0

01.0

01.1

1011/3215-604

3.000,00

1

1.2

01.0

01.2

1012/3130-309

400,00

1

1.2

01.0

01.3

1013/31110100-104 

8.400,00

1

1.2

01.0

01.3

1013/3130-312

1.000,00

1

1.4

01.0

01.4

1014/31110100-103

1.200,00

2

2.0

02.0

02.1

2001/31110100-103 

3.600,00

2

2.1

02.0

02.3

2023/31110100-103  

1.200,00

2

2.1

02.0

02.3

2023/31110100-110   

3.200,00

2

2.1

02.0

02.2

2022/3232-801

3.500,00

3

3.1

03.0

03.2

3032/31110100-103 

7.500,00

3

3.1

03.0

03.2

3032/3140-409

800,00

3

3.0

03.0

03.1

3031/31110100-103  

4.000,00

3

3.0

03.0

03.1

3031/3120-201

2.000,00

3

3.0

03.0

03.1

3031/2130-312

200,00

3

3.2

03.0

03.3

3033/31110100-103   

1.050,00

3

3.2

03.0

03.3

3033/31110100-110    

12.950,00

3

3.2

03.0

03.3

3033/3120-201

10.000,00

4

4.0

04.0

04.1

4041/3215-604

5.500,00

5

5.1

12.0

12.1

5121/31110100-110

42.800,00

 

 

 

 

TOTAL

123.000,00

 

            Art. 2° – Para cobertura dos créditos adicionais abertos no artigo anterior, fica anulada igual importância das seguintes dotações, do orçamento geral do municipio em vigência:

ÓRGÃO

U. ORÇ.

PROGR.

SUBPROGR

DOTAÇÃO

VALOR

5

5.1

12.0

12.1

5121/4130-1302

88.000,00

5

5.4

12.0

12.1

5121/31110100-103

32.000,00

 

 

 

 

Total  

123.000,00

 

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal em Matos Costa, em 09 de julho de 1975.

 

 

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração