Lei Ordinária 270/1976

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 01/06/2017

EMENTA

  • Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 270/76

Data: 30 de dezembro de 1976.

Sumula: Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, crédito suplementar no valor de Cr$ 129.500,00 (cento e vinte e nove mil e quinhentos cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

0201

Gabinete do Prefeito

 

0307.020

Supervisão e coordenação superior

 

3.130 319

Outros serviços de terceiros

1.000,00

2.02.3140/403

Representações fest .recepções etc

7.000,00

3212.00/972

Contribuição ao serviço eleitoral

1.250,00

03.07.021

Administração geral

 

3.130 312

Serviços de alimentação e estádias

1.500,00

15.82.492

Previdência Social geral

 

2.07.3250/934

Contribuição ao FGTS

4.000,00

1582.1584

Programação de fom. de form.do pat.do serv público

 

8.40.3272/971

Contribuição ao PASEP   

8.000,00

0402

Serviços da receita

 

03.08.030

Administração da receita

 

3.130 312

Serviços de alimentação e estádias

600,00

0404

Serviços de contabilidade

 

03.08.032

Controle interno

 

3.130 312

Serviços de alimentação e estádias

600,00

03.08.0033

Divida interna

 

2.13.3242/921

Juros de empréstimos

7.000,00

11.62.347

Promoção industrial

 

4.120/2102

Aquisição de imóveis

8.000,00

0502

Serviços de fomento agrícola

 

04.111.111

Extensão rural

 

2.15.3222/604

Convenio com a Acaresc

5.500,00

0602

Serviços rodoviários

 

16.88.534

Estradas vicinais

 

1.03.3120.00/203

Combustível e lubrificantes

50.000,00

1.03.3130/301

Temaz.transp.e encomendas      

500,00

1.03.3130/306

Recup. e conserv. de máquinas 

30.000,00

2.02.3130/312

Serviços de alimentação e estádias      

4.500,00

0802

Serviços de saúde e ação social

 

15.81487

Assistência comunitária

 

2.24.3275/982

Auxilio para funerais

50,00

 

Art. 2° – Os recursos para amparar os créditos suplementares mencionados no artigo anterior, serão cobertos com a redução das seguintes dotações do orçamento vigente em igual importância:

 

0802

Serviços de saúde e ação social

 

1315.428

Assistência médica sanitária

 

2.23.3213/603

Conv. constr. de saúde pública  

1.000,00

2.23.3120/207

Produtos químicos, farmacêuticos,

2.000,00

0703

Serviço de difusão cultural

 

08.42.025

Edifícios públicos

 

1.08.4110/1024

Construção de escolas     

10.000,00

0702

Serviço de ensino e recreação

 

08.4 2.188

Ensino regular

 

2.02.3130/302

Passag. transp. e pessoas e bagagens

8.000,00

3.13.120 201

Artigos de expediente       

3.000,00

2.18.3111.02/120

Salário de pessoal contratado

3.000,00

0603

Serviços públicos urbanos

 

11.62.347

Promoção industrial

 

2.21.3130/306

Rep. subst. e conservação

3.000,00

2.11.3130/219

Outros materiais de consumo

1.000,00

1.08.4130/301

Máquinas, motores e aparelhos 

10.000,00

10.60.328

Parques e jardins

 

107.4110/1021

Inicio á construção de praças

20.000,00

10.58.328

Planejamento urbano

 

1.05.4110/020

Ext.de novas linhas elétricas

10.000,00

09.51.267

Transmissão de energia elétrica

 

2.18.3120/211

Material elétrico e iluminação

9.000,00

2.18.3120/202

Material de limp. e conservação 

2.000,00

16.88.534

Estradas vicinais

 

2.17.4130.00/1302

Tratores e equip rodoviários

6.000,00

3.130 319

Outros serviços de terceiros

4.000,00

1.03.3111/1240

Outras vantagens

3.000,00

0503

Serviço de fomento pecuário

 

04.015.880

Desenvolvimento animal

 

216.4260/2610

Aquisição de reprodutores

3.000,00

04.14.080

Sementes e mudas

 

2.11.3130/219

Outros materiais de consumo

4.000,00

3.120  208

Sementes e mudas de plantas

2.000,00

0404

Serviços de contabilidade

 

03.08.0033

Divida interna

 

2.13.4140/1407

Móveis e utensílios para escritório

8.000,00

0402

Serviços da receita

 

03.08.030

Administração da receita

 

3.13.120 201

Artigos de expediente

4.000,00

2.18.3111.02/120

Salário de pessoal contratado

2.250,00

03.07.021

Administração geral

 

2.05.3140/404

Seleção e esperf. do pessoal

2.000,00

0100

Câmara de vereadores

 

01.01.001

Ação legislativa

 

2.01.3111/101

Vencimentos           

1.250,00

2.01.3111/100

Remuneração á vereadores

8.000,00

                                              

Art.3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 30 de dezembro de 1976.

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração