Lei Ordinária 273/1977

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1977
Data da Publicação: 02/06/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre atualização da Lei Municipal nº 234/75, modificados parcialmente pela Lei Municipal nº 258/76

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 273/77

A Câmara de Vereadores de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I:

Art.1° – Os anexos I e II, que fazem parte integrante da lei municipal n° 234/75, modificados parcialmente pela lei municipal n° 258/76, ficam atualizadas de conformidade com as tabelas seguintes:

ANEXO I – Quadro geral(Cap. III)

A-   CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Art. 10)

CARGOS

N° DE CARGOS

Almoxarife

1

Arquivista

1

Assistente de administração

3

Assistente de contabilidade

1

Auxiliar administrativo

1

Bibliotecário

1

Continuo

1

Contador      

1

Escriturário  

3

Motorista

6

Operador de moto mecanização 

8

Professores primários

20

Professor normalista

5

Tesoureiro   

1

                                  

B- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ORDENADOS SEGUNDO OS NIVEIS DE VENCIMENTOS (Art. 10)

 

CARGOS

NIVEIS

Almoxarife

3 a 6

Arquivista

3 a 6

Assistente de administração A

4 a 6

Assistente de administração B    

6 a 8

Assistente de administração C

8 a 10

Assistente de contabilidade

9 a 11

Auxiliar administrativo

3 a 7

Bibliotecário

6 a 8

Continuo      

3 a 6

Contador      

15 a 18

Escriturário A

3 a 5

Escriturário B

5 a 7

Escriturário C

7 a 9

Motorista A   

6 a 8

Motorista B   

8 a 10

Motorista C

10 a 12

Operador de moto mecanização A

7 a 9

Operador de moto mecanização B

9 a 11

Operador de moto mecanização C

11 a 13

Professor primário A (c/ 4a. série do 1°grau)

1 a 3

Professor primário B (c/ 5a. série do 1°grau)

3 a 4

Professor normalista

4 a 7

Tesoureiro

9 a 12

                                                                                                         

C- TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ESTABELECIDOS POR NIVEL:

 

NIVEL

VENCIMENTOS

1

600,00

2

640,00

3

750,00

4

900,00

5

1.000,00

6

1.100,00

7

1.200,00

8

1.300,00

9

1.500,00

10

1.800,00

11

2.000,00

12

2.200,00

13

2.400,00

14

2.700,00

15

3.000,00

16

3.100,00

17

3.500,00

18

4.000,00

19

4.500,00

20

5.000,00

 

ANEXO II – Quadro especial (Cap. IV)

A- Cargos de provimento em comissão

 

Cargos

N° DE CARGOS

Assessor de controle e auditoria

1

Secretario de administração

1

Secretario de serviços públicos  

1

B- Cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos

 

Cargos

Símbolos

Assessor de controle e auditoria

CC-1

Secretario de administração

CC-2

Secretario de serviços públicos  

CC-3

 

C- Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão

Símbolo

Vencimento

CC-1

4.000,00

CC-2

2.500,00

CC-3

1.500,00

 

D- Tabela de valores das funções gratificadas

Funções

Valores

FG-1

800,00

FG-2

500,00

FG-3

200,00

                                                                                 

E- Funções gratificadas, ordenadas por simbolos

Funções

SIMBOLOS

Supervisor da merenda escolar  

FG-3

Chefe de serviço público 

FG-2

Chefe de divisão de educação e cultura          

FG-1

 

Art. 2° – Em conseqüência das atualizações de que trata o artigo precedente, ficam revogadas as tabelas de vencimentos e os cargos criados através da lei municipal n° 234/75, e a atualização através da lei municipal n° 258/76.

Art. 3° – Os cargos do quadro geral serão providos por enquadramento dos atuais servidores e dos que forem admitidos posteriormente á vigência da presente lei.

Art. 4° – Os enquadramentos serão efetuados através de decretos Executivos, e inteiro critério do Prefeito Municipal obedecido o contido nos artigos n°s 19, 20 e 21 e seus parágrafos, da lei municipal n° 234/75.

Art. 5° – Revogadas as disposições em contrário, esta lei terá efeitos retroativos, a partir de 02 de fevereiro de 1977.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 04 de março de 1977.

 

Sebastião Carneiro

João de Paula Carneiro

Prefeito Municipal

Secretario de Administração

 

A presente lei foi registrada e publicada pela Divisão de Administração, aos 4 (quatro) dias do mês de março de 1977 (mil novecentos e setenta e sete)

 

Osmir Rodrigues Machado

Assistente de Administração