Lei Ordinária 273/1977
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1977
Data da Publicação: 02/06/2017
EMENTA
- Dispõe sobre atualização da Lei Municipal nº 234/75, modificados parcialmente pela Lei Municipal nº 258/76
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 273/77
A Câmara de Vereadores de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I:
Art.1° – Os anexos I e II, que fazem parte integrante da lei municipal n° 234/75, modificados parcialmente pela lei municipal n° 258/76, ficam atualizadas de conformidade com as tabelas seguintes:
ANEXO I – Quadro geral(Cap. III)
A- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Art. 10)
CARGOS |
N° DE CARGOS |
Almoxarife |
1 |
Arquivista |
1 |
Assistente de administração |
3 |
Assistente de contabilidade |
1 |
Auxiliar administrativo |
1 |
Bibliotecário |
1 |
Continuo |
1 |
Contador |
1 |
Escriturário |
3 |
Motorista |
6 |
Operador de moto mecanização |
8 |
Professores primários |
20 |
Professor normalista |
5 |
Tesoureiro |
1 |
B- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ORDENADOS SEGUNDO OS NIVEIS DE VENCIMENTOS (Art. 10)
CARGOS |
NIVEIS |
Almoxarife |
3 a 6 |
Arquivista |
3 a 6 |
Assistente de administração A |
4 a 6 |
Assistente de administração B |
6 a 8 |
Assistente de administração C |
8 a 10 |
Assistente de contabilidade |
9 a 11 |
Auxiliar administrativo |
3 a 7 |
Bibliotecário |
6 a 8 |
Continuo |
3 a 6 |
Contador |
15 a 18 |
Escriturário A |
3 a 5 |
Escriturário B |
5 a 7 |
Escriturário C |
7 a 9 |
Motorista A |
6 a 8 |
Motorista B |
8 a 10 |
Motorista C |
10 a 12 |
Operador de moto mecanização A |
7 a 9 |
Operador de moto mecanização B |
9 a 11 |
Operador de moto mecanização C |
11 a 13 |
Professor primário A (c/ 4a. série do 1°grau) |
1 a 3 |
Professor primário B (c/ 5a. série do 1°grau) |
3 a 4 |
Professor normalista |
4 a 7 |
Tesoureiro |
9 a 12 |
C- TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ESTABELECIDOS POR NIVEL:
NIVEL |
VENCIMENTOS |
1 |
600,00 |
2 |
640,00 |
3 |
750,00 |
4 |
900,00 |
5 |
1.000,00 |
6 |
1.100,00 |
7 |
1.200,00 |
8 |
1.300,00 |
9 |
1.500,00 |
10 |
1.800,00 |
11 |
2.000,00 |
12 |
2.200,00 |
13 |
2.400,00 |
14 |
2.700,00 |
15 |
3.000,00 |
16 |
3.100,00 |
17 |
3.500,00 |
18 |
4.000,00 |
19 |
4.500,00 |
20 |
5.000,00 |
ANEXO II – Quadro especial (Cap. IV)
A- Cargos de provimento em comissão
Cargos |
N° DE CARGOS |
Assessor de controle e auditoria |
1 |
Secretario de administração |
1 |
Secretario de serviços públicos |
1 |
B- Cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos
Cargos |
Símbolos |
Assessor de controle e auditoria |
CC-1 |
Secretario de administração |
CC-2 |
Secretario de serviços públicos |
CC-3 |
C- Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão
Símbolo |
Vencimento |
CC-1 |
4.000,00 |
CC-2 |
2.500,00 |
CC-3 |
1.500,00 |
D- Tabela de valores das funções gratificadas
Funções |
Valores |
FG-1 |
800,00 |
FG-2 |
500,00 |
FG-3 |
200,00 |
E- Funções gratificadas, ordenadas por simbolos
Funções |
SIMBOLOS |
Supervisor da merenda escolar |
FG-3 |
Chefe de serviço público |
FG-2 |
Chefe de divisão de educação e cultura |
FG-1 |
Art. 2° – Em conseqüência das atualizações de que trata o artigo precedente, ficam revogadas as tabelas de vencimentos e os cargos criados através da lei municipal n° 234/75, e a atualização através da lei municipal n° 258/76.
Art. 3° – Os cargos do quadro geral serão providos por enquadramento dos atuais servidores e dos que forem admitidos posteriormente á vigência da presente lei.
Art. 4° – Os enquadramentos serão efetuados através de decretos Executivos, e inteiro critério do Prefeito Municipal obedecido o contido nos artigos n°s 19, 20 e 21 e seus parágrafos, da lei municipal n° 234/75.
Art. 5° – Revogadas as disposições em contrário, esta lei terá efeitos retroativos, a partir de 02 de fevereiro de 1977.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 04 de março de 1977.
Sebastião Carneiro |
João de Paula Carneiro |
Prefeito Municipal |
Secretario de Administração |
A presente lei foi registrada e publicada pela Divisão de Administração, aos 4 (quatro) dias do mês de março de 1977 (mil novecentos e setenta e sete)
Osmir Rodrigues Machado |
Assistente de Administração |