Lei Ordinária 291/1978

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1978
Data da Publicação: 02/06/2017

EMENTA

  • Ratifica a Abertura de Créditos Adicionais.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 291/78

Data: 14 de setembro de 1978.

Ementa: Ratifica a abertura de créditos adicionais.

A Câmara de  Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte LEI:

Art.1°- Fica ratificado a abertura de créditos adicionais suplementares, abertos através do Decreto-Executivo n° 43/78, no total de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), distribuídos nas seguintes dotações:

ÓRGÃO

300

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ATIVIDADE

2.03

Manutenção dos Serviços Administrativos em Geral

Cr$ 15.000,00

ORGÃO

600

DIVISÃO DE TRANSPORTE E URBANISMO

 

ATIVIDADE

2.10

Conservação de Estradas Vicinais

Cr$ 50.000,00

ATIVIDADE

2.11

Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

Cr$ 15.000,00

ORGÃO

700

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ATIVIDADE

2.14

Manutenção da Comissão Municipal de Esportes

Cr$ 20.000,00

 

Art. 2° – Para suporte dos créditos de que trata o artigo precedente, ficam canceladas dotações especificadas no Decreto-Executivo n° 43/78, como segue:

ORGÃO

600

DIVISÃO DE TRANSPORTE E URBANISMO

 

PROJETO

1.02

Construção da Estrada Matos Costa a BR 153

Cr$ 50.000,00

PROJETO

1.03

Construção da Ponte sobre o Rio Liso

Cr$ 50.000,00

 

Art. 3° – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 14 de setembro de 1978.

 

Sebastião Carneiro

João de Paula Carneiro

Prefeito Municipal

Secretario de Administração

 

A presente lei foi registrada e publicada na data supra

 

Luiz Carlos de Souza

Assistente de Administração