Lei Ordinária 303/1979
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 02/06/2017
EMENTA
- Autoriza a Venda de Bens Patrimoniais.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 303/79
Data: 16 de Janeiro de 1979
EMENTA: Autoriza a venda de Bens Patrimoniais.
A Câmara de Vereadores do Município de MATOS COSTA, Estado de Santa Catarina aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte L e i:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a venda de Bens Patrimoniais considerados inservíveis para os serviços Públicos Municipais (SUCATA) baixadas do Ativo Permanente.
Art. 2º – A venda dos bens e que trata o artigo precedente, deverá ser efetuada pelo melhor preço de mercado à época da transação.
Art. 3º – O produto apurado com a venda desse bens, deverá ser reaplicado como investimentos, ficando vedada sua aplicação em despesas correntes.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 16 de Janeiro de 1979
SEBASTIÃO CARNEIRO |
JOÃO DE PAULA CARNEIRO |
Prefeito Municipal |
Secretário de Administração |
A presente Lei foi registrada e publicada na data supra.
OSMIR RODRIGUES MACHADO |
Assistente de Administração |