Lei Ordinária 303/1979

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 02/06/2017

EMENTA

  • Autoriza a Venda de Bens Patrimoniais.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 303/79

                                               Data: 16 de Janeiro de 1979

EMENTA: Autoriza a venda de Bens Patrimoniais.

A Câmara de Vereadores do Município de MATOS COSTA, Estado de Santa Catarina aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte L e i:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a venda de Bens Patrimoniais considerados inservíveis para os serviços Públicos Municipais (SUCATA) baixadas do Ativo Permanente.

Art. 2º – A venda dos bens e que trata o artigo precedente, deverá ser efetuada pelo melhor preço de mercado à época da transação.                  

Art. 3º – O produto apurado com a venda desse bens, deverá ser reaplicado como investimentos, ficando vedada sua aplicação em despesas correntes.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 16 de Janeiro de 1979

 

SEBASTIÃO CARNEIRO

 

JOÃO DE PAULA CARNEIRO

Prefeito Municipal

Secretário de Administração

A presente Lei foi registrada e publicada na data supra.

 

OSMIR RODRIGUES MACHADO

Assistente de  Administração