Lei Ordinária 308/1979
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 02/06/2017
EMENTA
- Autoriza o Governo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 308/79
Data: 12 de Abril de 1979
EMENTA: Autoriza o Governo Municipal a firmar convênio com o Governo de Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras
A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I:
ART. 1º) – Fica o Governo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras, para executar as obras de retificação das seguintes rodovias:
1 – Trecho da rodovia MTC-290, que liga a SC-302, com as localidades de São João de Cima, Serra Chata do Timbó, numa extensão aproximada de 12 kms.
2 – Trecho da rodovia MTC-452 e 456, que liga a SC-302 com as localidades de Calmon, Cerro do Galo, Colonia Liso, Pedra Branca, Cerne e São Francisco, numa extensão aproximada de 16 kms.
ART 2º) – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 12 de abril de 1979
SEBASTIÃO CARNEIRO |
JOÃO DE PAULA CARNEIRO |
Prefeito Municipal |
Chefe da Divisão de Administração |
A presente Lei foi registrada e publicada na data supra na Divisão de Administração.
OSMIR RODRIGUES MACHADO |
Agente Administrativo AA-9 |