Lei Ordinária 135/1973
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 27/06/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o ministério de Educação e Cultura e dá outras providências.-
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 135/73
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o ministério de Educação e Cultura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou, e eu Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício sanciono a presente L E I:
Art. 1º – Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério de Educação e Cultura, Campanha Nacional de Alimentação Escolar, Setor Regional de Canoinhas-SC, na importância de Cr$ 2.000,00 (Dois Mil Cruzeiros), para o exercício de 1973.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 27 de Fevereiro de 1973
Antonio Fagundes
Prefeito Municipal
João de Paula Carneiro
Secretário