Lei Ordinária 318/1980

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE DISPENSA DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE TRIBUTOS VENCIDOS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°318/1980

DATA: 17 de abril de 1980

EMENTA: DISPÕE SOBRE DISPENSA DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE TRIBUTOS

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°- Fica o Executivo municipal autorizado a dispensar cobrança de juros, multas e correção monetária que incidam sobre tributos vencidos e não liquidados, a todos os contribuintes que saldarem seus débitos fiscais até o dia 30 de junho de 1980.

Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 17 de abril de 1980.

Sebastião Carneiro                                   João de Paula Carneiro

Prefeito municipal                                   Chefe da divisão de administração