Lei Ordinária 318/1980
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 07/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE DISPENSA DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE TRIBUTOS VENCIDOS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°318/1980
DATA: 17 de abril de 1980
EMENTA: DISPÕE SOBRE DISPENSA DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE TRIBUTOS
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Fica o Executivo municipal autorizado a dispensar cobrança de juros, multas e correção monetária que incidam sobre tributos vencidos e não liquidados, a todos os contribuintes que saldarem seus débitos fiscais até o dia 30 de junho de 1980.
Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 17 de abril de 1980.
Sebastião Carneiro João de Paula Carneiro
Prefeito municipal Chefe da divisão de administração