Lei Ordinária 321/1980
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1980
Data da Publicação: 07/11/2017
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS,
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°321/1980
DATA: 06 de maio de 1980.
EMENTA: AUTORIZA FIRMAR CONVENIO AUTORIZA FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Fica o Executivo municipal autorizado a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria de transportes e obras (Fundo Estadual de assistência rodoviária), objetivando a obtenção de auxilio financeiro destinado á aquisição parcial de combustíveis para manter a “PATRULHA RODOVIÁRIA MUNICIPAL”, quando estiver a disposição deste município, para execução, melhoramentos e/ou implantações de rodovias pertencentes á rede viária municipal.
Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 06 de maio de 1980.
Sebastião Carneiro João de Paula Carneiro
Prefeito municipal Chefe da divisão de administração