Lei Ordinária 330/1981

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°330/1981

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Executivo municipal autorizado a adquirir por compra, uma área de terreno no perímetro urbano desta cidade, com 17,50 m²(metros quadrados) de propriedade do Sr.Casemiro de Freitas, confrontando com terreno de propriedade da COOPERVIL- Cooperativa Agropecuária Videirense Ltda., pelo valor de CR$8.750,00(oito mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros).

Art.2°-Fica o Executivo municipal autorizado a transferir o imóvel mencionado no artigo precedente, á COOPERVIL- Cooperativa Agropecuária Videirense Ltda., objetivando a ampliação de suas instalações.

Art.3°-Fica o Governo municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, um crédito adicional especial no valor de CR$8.750,00(oito mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), visando amparar a inversão financeira objeto da presente lei, e com a seguinte classificação:

Órgão             9.0- Encargos gerais do município

Unidade        9.1- Encargos gerais do município

Projeto           1.02- Aquisição de imóveis

Função          03- Administração e planejamento

Programa      07- Administração

Subprograma  021- Administração geral

Dotação         4.210- Aquisição de imóveis                    8.750,00

Art.4°-Para cobertura do crédito de que trata o artigo 3°, da presente lei, fica o Executivo municipal autorizado a reduzir o valor de CR$8.750,00(oito mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) da dotação orçamentária que especifica:

Órgão             9.0- Encargos gerais do município

Unidade        9.1- Encargos gerais do município

Atividade       03080332.22- Encargos de empréstimos internos

Dotação         4.351- Amortização da divida contratada           8.750,00

Art.5°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 25 de março de 1981.

Sebastião Carneiro                                   João de Paula Carneiro

Prefeito municipal                                   Resp. pela divisão de administração