Lei Ordinária 355/1983

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE ÁREA URBANA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°355/1983

DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE ÁREA URBANA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Executivo municipal autorizado a permutar uma área de terreno no perímetro urbano, desta cidade, localizado á rua Frei Rogério, medindo 17,00m (dezessete metros) de frente, 17,00 m(dezessete metros) de fundo, 36,00 m(trinta e seis metros) nas laterais, perfazendo o total de 612,00m²(seiscentos e doze metros quadrados).

Parágrafo único- O terreno de que trata este artigo, será escriturado em nome do Sr. Carlos Folts Filho.

Art.2°-O terreno descrito no artigo precedente, será permutado por outro terreno localizado á rua Manoel Lourenço de Araujo, com a área total de 1.786m²(mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados), e que deverá ser transferido para os domínios da Prefeitura municipal.

Art.3°-O terreno descrito no artigo 2° desta lei, deverá ser DOADO ao Serrano Tênis Clube, para ali ser edificada sua sede social e demais instalações poliesportivas, através de escritura pública a ser passada pela Prefeitura municipal.

Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 20 de janeiro de 1983.

Sebastião Carneiro                                   Wilson Domingues da Silva

Prefeito municipal                                      Assessor de planejamento e controle