Lei Ordinária 356/1983

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°356/1983

DISPÕE SOBRE  A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Governo municipal autorizado a conceder ao Colégio Cenecista “SIMEÃO CARNEIRO”, uma subvenção anual, equivalente á 600(seiscentos) UPC’S(Unidade Padrão de Capital), cuja liberação se processará na forma de duodécimos.

Art.2°-A  subvenção de que trata a presente lei, será efetivada a partir do mês de janeiro de ‘983, ficando o Governo municipal autorizado a proceder á suplementação que se tornar necessária, no corrente exercício financeiro, e prever orçamentariamente, os recursos para os exercícios futuros.

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 20 de janeiro de 1983.

Sebastião Carneiro                                    Wilson Domingues da Silva

Prefeito municipal                                       Assessor de planejamento e controle