Lei Ordinária 357/1983

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE TAXAS SOBRE APREENSÃO DE ANIMAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°357/1983

 DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE TAXAS SOBRE APREENSÃO DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Executivo municipal autorizado a fixar taxas sobre apreensão de animais que se encontrarem soltos dentro do perímetro urbano da cidade.

Art.2°-As taxas a que se refere o artigo 1°, serão de CR$1.000,00(um mil cruzeiros), por cabeça no dia da apreensão, e acrescida de 20%(vinte por cento), a partir de 2°dia em que se encontrar presa na mangueira da municipalidade.

Art.3°-O proprietário será comunicado através de aviso, sobre a apreensão de seu animal, e a partir do recebimento do aviso terá o proprietário 5(cinco) dias de prazo para retira-lo, caso não sejam retirados, será leiloado pelo município em praça pública.

Art.4°-Será acrescentado juntamente com a taxa que se refere o artigo segundo, as despesas que ocorrerem com alimentação, medicação etc.

Art.5°-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 20 de janeiro de 1983.

Nelson Castilho                                           Wilson Domingues da Silva

Prefeito municipal                                       Assessor de planejamento e controle