Lei Ordinária 362/1983
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 07/11/2017
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS PATRIMONIAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°362/1983
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS PATRIMONIAIS.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Fica o Executivo municipal autorizado a alienar diretamente do Sr.Alderico Bleixuvehl, um veiculo, marca Volkswagen-Brasilia, modelo camionete, ano de fabricação 1978, cor azul C. colonial, pelo valor estipulado de CR$100.000,00(cem mil cruzeiros).
Art.2°-A alienação de que trata o artigo precedente, fica isenta de licitação, por tratar-se de bem patrimonial desativado e transferido para a SUCATA.
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 15 de setembro de 1983.
Nelson Castilho Wilson Domingues da Silva
Prefeito municipal Assessor de planejamento