Lei Ordinária 364/1983

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°364/1983

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1984.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-O orçamento geral do município, para o exercício financeiro de 1984, descriminado pelos anexos integrantes desta lei, elaborados conforme determina a Lei Federal n°4320/64 e legislação complementar, estima a receita em CR$220.000.000,00(duzentos e vinte milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

Art.2°-A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes dos anexos, com o seguinte desdobramento:

I- RECEITAS CORRENTES                                 

Receita tributária      6.116.000,00

Receita patrimonial   2.950.000,00

Receita de serviços  100.000,00

Transferências correntes   168.172.000,00

Outras receitas correntes   1.180.000,00    178.517.000,00

 

II- RECEITAS DE CAPITAL                                  

Operações de crédito         10.000.000,00

Alienação de bens móveis e imóveis  300.000,00

Transferências de capital   30.683.000,00

Outras receitas de capital   500.000,00   41.483.000,00        

Total          220.000.000,00

 

Art.3°- A despesa compor-se-á segundo a descriminação em anexos que compõem os órgãos, com o seguinte desdobramento:

3-        Despesa por órgãos                                  

Câmara de vereadores

6.600.000,00

           

Governo municipal

22.000.000,00

Divisão de administração

11.000.000,00

Divisão das finanças

25.300.000,00

Divisão de transportes, obras e urbanismo

86.900.000,00

Divisão de educação, cultura e esportes

44.100.000,00

Encargos gerais do município

24.100.000,00

Total

220.000.000,00

 

Art.4°- O Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do titulo VI, Capitulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de conformidade com resoluções vigentes, do Banco Central do Brasil e Senado Federal.

Art.5°- O Balanço Geral do município, deverá atender as exigências da lei federal n°4.320/64, de 17 de março de 1964, e a execução orçamentária obedecerá os dispositivos contidos na legislação vigente, e no que couber, do Decreto-Lei n°200, de 24 de fevereiro de 1967, com as alterações determinadas pelo Decreto-Lei n°900, de 29 de setembro de 1969.

Art.6°-Fica o Governo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) sobre o total orçado para as despesas do exercício, servindo como recursos, os definidos no art.43 da lei federal n°4.320/64, de 17 de março de 1964.

§ único- Serão suplementados pelo valor do excesso de arrecadação apurado sobre a previsão orçamentária, nos termos do art.43, §3° e 4° da lei federal n°4.320/64, os créditos que corresponderem á aplicação do produto de receitas vinculadas, bem como as dotações de entidades que vierem a ser criadas por lei.

Art.7°-Revogam-se as disposições em contrário.

Art.8°-Esta lei entrará em vigor, em 1°de janeiro de 1984.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 14 de novembro de 1983.

Nelson Castilho                                           João de Paula Carneiro

Prefeito municipal                                       Diretor de administração

Wilson Domingues da Silva

Assessor de planejamento e controle