Lei Ordinária 364/1983
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1983
Data da Publicação: 07/11/2017
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°364/1983
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1984.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-O orçamento geral do município, para o exercício financeiro de 1984, descriminado pelos anexos integrantes desta lei, elaborados conforme determina a Lei Federal n°4320/64 e legislação complementar, estima a receita em CR$220.000.000,00(duzentos e vinte milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art.2°-A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes dos anexos, com o seguinte desdobramento:
I- RECEITAS CORRENTES
Receita tributária 6.116.000,00 |
Receita patrimonial 2.950.000,00 |
Receita de serviços 100.000,00 |
Transferências correntes 168.172.000,00 |
Outras receitas correntes 1.180.000,00 178.517.000,00 |
II- RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito 10.000.000,00 |
Alienação de bens móveis e imóveis 300.000,00 |
Transferências de capital 30.683.000,00 |
Outras receitas de capital 500.000,00 41.483.000,00 |
Total 220.000.000,00 |
Art.3°- A despesa compor-se-á segundo a descriminação em anexos que compõem os órgãos, com o seguinte desdobramento:
3- Despesa por órgãos
Câmara de vereadores |
6.600.000,00 |
Governo municipal |
22.000.000,00 |
Divisão de administração |
11.000.000,00 |
Divisão das finanças |
25.300.000,00 |
Divisão de transportes, obras e urbanismo |
86.900.000,00 |
Divisão de educação, cultura e esportes |
44.100.000,00 |
Encargos gerais do município |
24.100.000,00 |
Total |
220.000.000,00 |
Art.4°- O Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do titulo VI, Capitulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de conformidade com resoluções vigentes, do Banco Central do Brasil e Senado Federal.
Art.5°- O Balanço Geral do município, deverá atender as exigências da lei federal n°4.320/64, de 17 de março de 1964, e a execução orçamentária obedecerá os dispositivos contidos na legislação vigente, e no que couber, do Decreto-Lei n°200, de 24 de fevereiro de 1967, com as alterações determinadas pelo Decreto-Lei n°900, de 29 de setembro de 1969.
Art.6°-Fica o Governo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) sobre o total orçado para as despesas do exercício, servindo como recursos, os definidos no art.43 da lei federal n°4.320/64, de 17 de março de 1964.
§ único- Serão suplementados pelo valor do excesso de arrecadação apurado sobre a previsão orçamentária, nos termos do art.43, §3° e 4° da lei federal n°4.320/64, os créditos que corresponderem á aplicação do produto de receitas vinculadas, bem como as dotações de entidades que vierem a ser criadas por lei.
Art.7°-Revogam-se as disposições em contrário.
Art.8°-Esta lei entrará em vigor, em 1°de janeiro de 1984.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 14 de novembro de 1983.
Nelson Castilho João de Paula Carneiro
Prefeito municipal Diretor de administração
Wilson Domingues da Silva
Assessor de planejamento e controle