Lei Ordinária 367/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°367/1984

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIOS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°- Fica o Executivo municipal autorizado a firmar convênios entre a Prefeitura Municipal de Matos Costa, e quaisquer organismos da administração direta ou indireta do Governo do Estado de Santa Catarina ou do Governo Federal, objetivando a construção, remodelação, ou reconstrução de obras públicas, e á manutenção de serviços já existentes ou que venham a ser criados ou instalados neste município.

Art.2°-Os créditos orçamentários porventura necessários á consecução dos objetivos definidos no artigo precedente, deverão ser solicitados ao Legislativo municipal, através de projetos de lei, com circunstancia justificada.

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 1984.

Nelson Castilho                                         Wilson Domingues da Silva

Prefeito municipal                                      Assessor de planejamento e controle