Lei Ordinária 374/1984
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 07/11/2017
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°374/1984
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, MEDIANTE CONCORRENCIA PÚBLICA.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Fica o chefe do Poder Executivo municipal devidamente autorizado a alienar, mediante concorrência pública, equipamento rodoviário, pertencente ao patrimônio municipal, com as seguintes características:
01(um) trator de esteiras (usado) marca FIAT-AD-9, ano de fabricação 1975.
Art.2°-O equipamento descrito no artigo precedente, não poderá ser alienado por valor inferior a CR$18.000.000,00(dezoito milhões de cruzeiros).
Art.3°-O produto arrecadado com a alienação do equipamento de que trata a presente lei, deverá ser aplicado exclusivamente como parte do pagamento na aquisição de equipamento rodoviário novo.
Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 04 de julho de 1984.
Nelson Castilho
Prefeito municipal