Lei Ordinária 393/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA CASA CIVIL, COM INTERVENIÊNCIA DA LADESC.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°393/1985

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA CASA CIVIL, COM INTERVENIENCIA  DA LADESC.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Governo municipal autorizado a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Casa Civil, com interveniência  da LADESC, com o objetivo de manter no Distrito de Calmon, 2(duas) professoras e 1(uma) merendeira, para o pré-escolar, com a finalidade de atender 60(sessenta) crianças do projeto casulo.

Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 25 de junho de 1985.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal