Lei Ordinária 394/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°394/1985

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Governo municipal autorizado a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria de transportes e obras (Fundo Estadual de assistência rodoviária-FEAR) objetivando recursos financeiros na ordem de CR$5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiros), destinados á recuperação de infra-estrutura urbana e de estrada municipal.

Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 25 de junho de 1985.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal