Lei Ordinária 397/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°397/1985

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTES E TURISMO.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Governo municipal autorizado a firmar convenio com a secretaria da cultura, esportes e turismo do Governo do Estado de Santa Catarina, com a interveniência fiscal do Departamento Autônomo de Edificações – DAE, objetivando a cooperação técnica e financeira com vistas á conclusão da quadra de esportes polivalente na localidade de Calmon.

Art.2°-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 28 de junho de 1985.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal