Lei Ordinária 399/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°399/1985

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Governo municipal autorizado a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria de saúde, objetivando a obtenção de recursos financeiros para serem aplicados na ampliação da Unidade Sanitária.

Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 09 de agosto de 1985.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal