Lei Ordinária 402/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°402/1985

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica ratificado o crédito adicional suplementar aberto através do Decreto n°73 de 29 de julho de 1985, pelo Executivo municipal, como segue:

REDUÇÃO

UNIDADE      06.08- DIVISÃO DE ENSINO DE 1°GRAU

DOTAÇÃO    3.120- Material de consumo                      CR$4.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO

UNIDADE      06.04- DIVISÃO CULTURAL

DOTAÇÃO    3.111- Pessoal civil                                     CR$4.500.000,00

Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 11 de setembro de 1985.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal