Lei Ordinária 402/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°402/1985
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica ratificado o crédito adicional suplementar aberto através do Decreto n°73 de 29 de julho de 1985, pelo Executivo municipal, como segue:
REDUÇÃO
UNIDADE 06.08- DIVISÃO DE ENSINO DE 1°GRAU
DOTAÇÃO 3.120- Material de consumo CR$4.500.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
UNIDADE 06.04- DIVISÃO CULTURAL
DOTAÇÃO 3.111- Pessoal civil CR$4.500.000,00
Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 11 de setembro de 1985.
Nelson Castilho
Prefeito municipal